Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines
Filipa Faria, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de Sines, nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 4 de dezembro de 2014, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia das alterações ao Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines, deliberando igualmente pela dispensa de avaliação ambiental estratégica.
O Plano de Pormenor da Zona Poente de Sines abrange uma área de intervenção com a cerca de 13,06 ha, cujos limites são: a Nascente a Rua do Parque, a Poente a Rua da Floresta, a Norte a Estrada da Floresta e a Sul a Rua Amílcar Cabral e Rua do Porto Industrial.
O prazo estabelecido para a elaboração da alteração ao plano é de 20 dias úteis.
Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.
Os termos de referência e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Gestão Territorial, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.sines.pt.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
05 de dezembro de 2014. - A Vereadora Com Competências Delegadas, Filipa Faria.
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