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Despacho 3259/2019, de 25 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Administrativo da Escola Secundária de Paredes

Texto do documento

Despacho 3259/2019

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto nos artigos 36.º a 39.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, o conselho administrativo da Escola Secundária de Paredes delega no presidente a competência para:

1 - Autorizar a realização de despesas com remunerações certas e permanentes e outros abonos do pessoal docente e não docente vinculado à escola e verificar os respetivos requisitos de legalidade;

2 - Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, bem como verificar os respetivos requisitos de legalidade, nos seguintes termos:

a) Despesas com a aquisição de bens ou prestação de serviços, em relação aos quais preexistam contratos ou protocolos;

b) Despesas com a aquisição de bens ou prestação de serviços que tenham sido considerados necessários, depois de dado o respetivo cabimento pelos serviços administrativos, com o limite de cinco mil euros, sem IVA.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de maio de 2017.

12 de março de 2019. - O Conselho Administrativo: Francisco Henrique Barata Marques de Queirós - João Manuel Ribeiro Caetano da Silva - Maria Margarida Ferreira de Oliveira.

312139457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3657173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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