Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto nos artigos 36.º a 39.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, o conselho administrativo da Escola Secundária de Paredes delega no presidente a competência para:
1 - Autorizar a realização de despesas com remunerações certas e permanentes e outros abonos do pessoal docente e não docente vinculado à escola e verificar os respetivos requisitos de legalidade;
2 - Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, bem como verificar os respetivos requisitos de legalidade, nos seguintes termos:
a) Despesas com a aquisição de bens ou prestação de serviços, em relação aos quais preexistam contratos ou protocolos;
b) Despesas com a aquisição de bens ou prestação de serviços que tenham sido considerados necessários, depois de dado o respetivo cabimento pelos serviços administrativos, com o limite de cinco mil euros, sem IVA.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de maio de 2017.
12 de março de 2019. - O Conselho Administrativo: Francisco Henrique Barata Marques de Queirós - João Manuel Ribeiro Caetano da Silva - Maria Margarida Ferreira de Oliveira.
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