Delegação de competências do Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, Figueira da Foz, em reunião de 12 de dezembro de 2018, deliberou por unanimidade, delegar as competências previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, de indicar as entidades a convidar nos procedimentos de ajuste direto do regime geral e de consulta prévia, de autorizar a realização de despesas e respetivo pagamento, de adjudicar em todos os procedimentos de contratação pública, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira e assinatura de contratos no Presidente do Conselho Administrativo, Maomede Muagi Cabrá e, nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Ana Rita Loureiro Lopes Inês.
A presente delegação de competências é efetuada nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 44.º, do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do Código de Procedimento administrativo.
A presente delegação de competências produz efeitos a 11 de dezembro de 2018, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados.
27 de fevereiro de 2019. - O Conselho Administrativo: Maomede Muagi Cabrá, presidente - Ana Rita Loureiro Lopes Inês, vice-presidente - Maria de Lourdes Furtado Ataíde, secretária.
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