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Despacho 3258/2019, de 25 de Março

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo

Texto do documento

Despacho 3258/2019

Delegação de competências do Conselho Administrativo

O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, Figueira da Foz, em reunião de 12 de dezembro de 2018, deliberou por unanimidade, delegar as competências previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, de indicar as entidades a convidar nos procedimentos de ajuste direto do regime geral e de consulta prévia, de autorizar a realização de despesas e respetivo pagamento, de adjudicar em todos os procedimentos de contratação pública, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira e assinatura de contratos no Presidente do Conselho Administrativo, Maomede Muagi Cabrá e, nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente do Conselho Administrativo, Ana Rita Loureiro Lopes Inês.

A presente delegação de competências é efetuada nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 44.º, do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do Código de Procedimento administrativo.

A presente delegação de competências produz efeitos a 11 de dezembro de 2018, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados.

27 de fevereiro de 2019. - O Conselho Administrativo: Maomede Muagi Cabrá, presidente - Ana Rita Loureiro Lopes Inês, vice-presidente - Maria de Lourdes Furtado Ataíde, secretária.

312140403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3657171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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