Despacho (extrato) n.º 3256/2019
Delegação de Competências do Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso deliberou por unanimidade, delegar as competências, previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, de autorizar o pagamento das despesas, no Presidente do Conselho Administrativo, Carlos Jorge Pimenta dos Reis e nas suas ausências ou impedimentos, esta atribuição será da competência da Vice-presidente do Conselho Administrativo, Isabel Maria Sanches Nunes.
A presente delegação de competências é efetuada nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 44.º, do Decreto-Lei 4/2005, de 7 de janeiro, do Código de Procedimento Administrativo.
A presente delegação de competências produz efeitos a 23 de maio de 2017, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados.
7 de fevereiro de 2019. - O Diretor do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, Carlos Jorge Pimenta dos Reis.
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