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Despacho (extrato) 3256/2019, de 25 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Administrativo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3256/2019

Delegação de Competências do Conselho Administrativo

O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso deliberou por unanimidade, delegar as competências, previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, de autorizar o pagamento das despesas, no Presidente do Conselho Administrativo, Carlos Jorge Pimenta dos Reis e nas suas ausências ou impedimentos, esta atribuição será da competência da Vice-presidente do Conselho Administrativo, Isabel Maria Sanches Nunes.

A presente delegação de competências é efetuada nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 44.º, do Decreto-Lei 4/2005, de 7 de janeiro, do Código de Procedimento Administrativo.

A presente delegação de competências produz efeitos a 23 de maio de 2017, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados.

7 de fevereiro de 2019. - O Diretor do Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso, Carlos Jorge Pimenta dos Reis.

312139895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3657168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Decreto-Lei 4/2005 - Ministério da Justiça

    Extingue o Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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