1 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea a) do n.º 4 do despacho datado de 1 de fevereiro de 2019, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, subdelego no Diretor de Serviços de Recursos Humanos desta Direção-Geral, licenciado Fernando Manuel Pereira Dias, as seguintes competências:
a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
b) Autorizar as licenças, dispensas e horários de trabalho em sede da parentalidade, previstas no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
c) Assinar os certificados de frequência de formação profissional;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas, dirigidas aos requerentes ou dirigentes das respetivas unidades orgânicas, direções de serviços, divisões, ou serviços equiparados da Administração Pública, bem como a quaisquer entidades particulares.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2019.
5 de fevereiro de 2019. - O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.
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