Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 8144/2017, de 24 de agosto de 2017, do Diretor-Geral da Administração da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, subdelego no licenciado Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, chefe de divisão de Administração de Recursos Humanos da Direção-Geral da Administração da Justiça, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Qualificar como incidente e acidente em trabalho os sofridos pelo pessoal da DGAJ e pelos funcionários de justiça e autorizar o processamento das respetivas despesas;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação, bem como os procedimentos relativos a submissão a juntas médicas, com exceção dos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º e do artigo 26.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;
c) Autorizar a residência dos funcionários de justiça em localidade diferente daquela onde se encontra instalado o tribunal onde exercem funções.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo chefe de divisão de Administração de Recursos Humanos da Direção-Geral da Administração da Justiça licenciado Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
14 de março de 2019. - O Subdiretor-Geral, Jorge Brandão Pires.
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