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Decreto-lei 289/86, de 8 de Setembro

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Sumário

Regulamenta o regime de prescrições no ensino superior público. Revoga o Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 289/86

de 8 de Setembro

O Decreto-Lei 210/81, de 13 de Julho, que estabeleceu um novo regime de prescrição da inscrição no ensino superior público, já referia no seu preâmbulo que a não aplicação desde há alguns anos de qualquer regime nessa matéria se saldava negativamente pelo acréscimo de necessidades em pessoal, docente e não docente, e em instalações e equipamento, sem que tal correspondesse a um aumento de técnicos formados nem ao alargamento do numerus clausus para acesso ao ensino superior.

No entanto, e embora haja consenso quanto à necessidade de um regime de prescrição, o Decreto-Lei 210/81 revelou-se inadequado e de difícil aplicação.

O Governo, tendo em conta os aspectos negativos apontados derivados da ineficácia do regime em vigor, entende dar nova formulação ao regime de prescrição estabelecendo regras mais simples e mais flexíveis do que as previstas naquele diploma.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O direito à inscrição nos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura prescreve no caso de o aluno não satisfazer os requisitos mínimos de aproveitamento, a regulamentar por portaria do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 2.º - 1 - É revogado o Decreto-Lei 210/81, de 13 de Julho.

2 - O regime estabelecido pelo presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987.

3 - Manter-se-ão as deliberações de prescrição da inscrição de alunos tomadas pelos órgãos próprios dos estabelecimentos de ensino superior no período de vigência do Decreto-Lei 210/81, de 13 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 16 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Agosto de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/09/08/plain-3657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 523-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regula o regime de prescrição do direito à inscrição dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-06 - Decreto-Lei 105/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a apreciação sistemática do regime de prescrições e precedências nos estabelecimentos de ensino superior dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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