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Edital 422-C/2019, de 22 de Março

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Sumário

Recrutamento para um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, de Investigador Auxiliar na área científica de Estudos sobre Desenvolvimento

Texto do documento

Edital 422-C/2019

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de Investigador Auxiliar ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto

Nos termos do artigo 9.º do Regulamento 393/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 28 de junho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da UNL (doravante "Regulamento"), o Prof. Doutor Francisco Caramelo, Diretor da Faculdade de Ciência Sociais e Humanas, faz saber que está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital, procedimento de recrutamento para um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, em regime de direito privado, de Investigador Auxiliar na área científica de Estudos sobre Desenvolvimento na supra referida Faculdade, desta Universidade.

O presente procedimento de recrutamento é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes no artigo 11.º e seguintes do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, I. P., e a UNL e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do regulamento do emprego científico (REC), publicado no DR pelo regulamento 607-A/2017 de 22 de novembro.

I - Despacho de autorização do Reitor - O presente concurso foi aberto por despacho de 27 de fevereiro de 2019 do Reitor da UNL, proferido após a celebração do acima referido contrato programa entre a FCT, I. P., e a UNL.

II - Descrição do posto de trabalho:

1 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação

2 - O procedimento é aberto para recrutamento de um posto de trabalho para o exercício de atividades de investigação na área de Estudos sobre Desenvolvimento, com ênfase em temáticas relacionadas com mudanças ambientais e no estudo de medidas de adaptação às alterações climáticas em zonas costeiras nas dimensões sociais e económicas.

Objetivos da Agenda 2030: Objetivo 8 - Promover um crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável; Objetivo 12 - Assegurar padrões sustentáveis de consumo e produção; Objetivo 13 - Tomar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos.

Disponível em http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/70/1&Lang=E

3 - Remuneração: Valor equivalente à categoria de Investigador Auxiliar (195), correspondente à remuneração base de 3.191,82 euros.

III - Requisitos:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do ECIC, é requisito geral para a candidatura ao presente concurso:

a) Ser titular do grau de doutor em Estudos sobre Desenvolvimento ou áreas afins.

IV - Apresentação da Candidatura:

1 - O processo de candidatura deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada:

a) Requerimento, disponibilizado em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/nao-docentes, onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor em Estudos sobre Desenvolvimento ou áreas afins;

c) Curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática do ponto VII deste Aviso;

d) Três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a) associadas à descrição do posto de trabalho a concurso;

e) Proposta de projeto de investigação, incluindo plano de publicação científica, atividade de disseminação e captação de financiamento nacional e internacional (até o máximo de 10 páginas).

2 - A candidatura deve ser apresentada em suporte digital devendo o candidato gravar em 2 (duas) PENs todos os documentos mencionados no número anterior. Os documentos deverão apresentar-se em formato PDF. Excecionalmente, as publicações referidas na alínea d) do número anterior podem ser entregues em suporte físico, nomeadamente derivado à dimensão das mesmas.

3 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis, no expediente da NOVA FCSH, a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

V - Critérios de avaliação:

1 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso.

Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada à descrição do posto de trabalho a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas à descrição do posto de trabalho a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associadas à descrição do posto de trabalho a concurso.

2 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

3 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

VI - Composição do Júri:

Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Luís Baptista, Professor Catedrático da NOVA FCSH e Diretor do CICS. NOVA, por delegação do Doutor Francisco Caramelo, Professor Catedrático e Diretor da NOVA FCSH.

Três vogais:

Doutora Maria José Roxo, Professora Catedrática.

Doutora Regina Salvador, Professora Catedrática.

Doutora Iva Pires, Professora Associada.

VII - Avaliação das candidaturas:

1 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada à descrição do posto de trabalho a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0-35 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas à descrição do posto de trabalho a concurso, considerando a coordenação e/ou participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; a submissão de candidaturas, aprovadas e não aprovadas; comunicações apresentadas em encontros científicos; atividades de arbitragem científica; participação em redes científicas; a proposta de projeto de investigação e respetivo plano de atividades (0-35 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas à descrição do posto de trabalho a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0-30 pontos).

2 - Não serão admitidos a ocupar nenhum dos lugares a concurso, por falta de mérito absoluto, candidatos(as) que não obtenham uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.

VIII - Caso o doutoramento do(a) vencedor(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de março de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

312158095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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