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Despacho 3192/2019, de 22 de Março

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Sumário

Designa Maria Antónia Barbosa de Araújo para exercer as funções de chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação

Texto do documento

Despacho 3192/2019

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de chefe do meu gabinete, a licenciada Maria Antónia Barbosa de Araújo, com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2019.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de março de 2019. - A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho.

Nota curricular

Dados Pessoais:

Nome: Maria Antónia Barbosa de Araújo

Data de Nascimento: 30 de abril de 1980

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (menção Ciências Internacionais e Comunitárias, 1998-2003)

Agregação à Ordem dos Advogados Portugueses - 2005

Pós-Graduação em Tradução Jurídica e Empresarial (Inglês) pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (2009)

Curso Avançado sobre Cooperação Judiciária Internacional e Europeia em Matéria Penal (Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito de Lisboa, 2012)

Pós-graduação em Direito da Medicina e Justiça Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais, 2014).

Percurso Profissional:

Iniciou atividade profissional em 2003 como advogada-estagiária, colaborando com a Athayde de Tavares e Pereira da Rosa & Associados - Sociedade de Advogados RL, concluindo o estágio profissional em 2005, ano em que passou a estar inscrita como advogada na Ordem dos Advogados Portugueses. Seguiram-se dez anos de exercício da advocacia, com especial incidência para o tratamento de matérias de contencioso civil e penal e, bem assim, na área internacional. Colaborou, durante este período, com a Carlos Pinto de Abreu e Associados - Sociedade de Advogados RL, onde, até dezembro de 2015, se manteve como associada sénior e desenvolveu a sua atividade nas áreas do contencioso penal e civil internacionais e da cooperação judiciária internacional e europeia em matéria penal. No âmbito do Direito Criminal - área de especialidade da referida sociedade de advogados - desenvolveu sobretudo a sua atividade no âmbito da responsabilidade penal e disciplinar médica. No âmbito associativo integrou diversas associações e organizações profissionais, designadamente a Deutsch-Lusitanischen Juristenvereinigung (Associação Luso-Alemã de Juristas), a Associação dos Advogados Penalistas - Fórum Penal, sendo igualmente membro fundador da Associação Portuguesa de Intérpretes e Tradutores Jurídicos (APTIJUR) e participando em diversas iniciativas da Fair Trials International. Entre 2009 e 2015 dedicou-se igualmente à atividade de docência na qualidade de técnica especializada na Escola Secundária de Camões no contexto curricular do Curso Profissional de Técnico de Serviços Jurídicos.

De dezembro de 2015 até julho de 2017, exerceu as funções de adjunta no Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional.

De julho de 2017 até fevereiro de 2019, exerceu as funções de chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação do XXI Governo Constitucional.

312147873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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