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Despacho 3187/2019, de 22 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Gestão do Cliente na coordenadora do Serviço Local de Coruche, Maria Avelina Malhado Martelo

Texto do documento

Despacho 3187/2019

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 8487/2018, publicado no DR n.º 169, de 3 de setembro de 2018, subdelego no Coordenador do Serviço Local de Coruche, Maria Avelina Malhado Martelo, as competências para:

1 - Decidir sobre as regularizações de assiduidade em Nexus, com limitação às faltas de marcação pontométricas pontuais, sendo que toda a restante regularização de assiduidade, deverá ser decidida pela presente signatária.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 15 de dezembro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

20 de fevereiro de 2019. - A Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Elisabete Pinto Pereira.

312128927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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