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Louvor 661/2014, de 16 de Dezembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 242/2014, Série II de 2014-12-16.
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Sumário

Louvo a assistente técnica (5671) Saulina Maria Soares Tavares

Texto do documento

Louvor 661/2014

Louvo a assistente técnica (5671) Saulina Maria Soares Tavares, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas no cumprimento das funções na área financeira e logística dos Órgãos de Apoio do Comando Operacional dos Açores, ao longo dos últimos dois anos e meio.

No desempenho das suas exigentes tarefas tem demonstrado uma excecional capacidade de organização e de resposta pronta e eficiente às diferentes solicitações que lhe são atribuídas, no mais correto sentido de responsabilidade e do dever, nomeadamente no controlo orçamental do COA e no apoio à elaboração do Plano Setorial de Atividades.

São também de realçar as suas qualidades pessoais que muito têm contribuído para um salutar ambiente de trabalho, fruto da sua boa disposição, cortesia e prática em elevado grau das mais nobres virtudes humanas, pautando a sua conduta por elevados padrões de educação, atributos estes que granjearam a consideração, o respeito e a estima de todos os que com ela privam.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam a assistente técnica Saulina Tavares como sendo uma funcionária de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício, a abnegação e a coragem física e moral, devendo, por isso, os serviços por si prestados ser confirmados como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Comando Operacional dos Açores e do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

10 de setembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, general.

208289771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365579.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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