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Despacho 15212/2014, de 16 de Dezembro

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Sumário

Competências delegadas para a prática dos atos a realizar com aquisição de Serviços para o fornecimento de refeições confecionadas SSAP

Texto do documento

Despacho 15212/2014

1 - De acordo com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, no uso de competências subdelegadas por Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 14604/2014, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2014, subdelego no Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, licenciado Humberto Jorge Alves Meirinhos, as minhas competências subdelegadas para a prática de atos a realizar com a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados, em refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração Pública, a lançar no corrente ano, e posteriores à escolha do procedimento a adotar, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, pronúncia sobre erros e omissões, aprovar as minutas dos contratos a celebrar e representar a entidade adjudicante nas respetivas assinaturas, ficando excecionada a decisão de adjudicação.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo subdelegado.

4 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

208288401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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