Contrato-Programa "Remodelação Do Parque De Campismo De Vouzela"
Aos 26 dias do mês de novembro de 2014, entre a Diretora-Geral das Autarquias Locais e a Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, da parte da Administração Central, e o Município de Vouzela, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto Do Contrato
Constitui objeto do presente contrato-programa a "Remodelação do Parque de Campismo de Vouzela", cujo investimento elegível ascende a (euro) 411.731,59, tendo por base as ações, constantes no processo de candidatura, que obtiveram parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Cláusula 2.ª
Período De Vigência Do Contrato
O presente contrato-programa produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de dezembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Direitos E Obrigações Das Partes Contratantes
1 - Cabe aos serviços da Administração Central contratantes:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, e visar a documentação através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);
b) Processar, através da Direção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da Administração Central, sobre os documentos visados pela CCDRC, e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base as ações que tenham obtido o parecer favorável da CCDRC;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRC apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.
2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respetivos estudos e projetos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projeto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração direta, ser dado cumprimento ao Despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no D. R. n.º 179 - 2.ª série de 5 de agosto;
d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no Despacho 11/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série de 4 de maio;
e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRC, de acordo com o disposto neste contrato;
f) Elaborar os documentos de despesa e autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
g) Elaborar a conta final e proceder à receção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 4.ª
Instrumentos Financeiros E Responsabilidade De Financiamento
1 - A participação financeira da Direção-Geral das Autarquias Locais contempla os encargos do Município de Vouzela com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de (euro) 247.038,95, após parecer positivo emitido pela CCDRC sobre o cumprimento das cláusulas previstas no presente contrato, a atribuir da seguinte forma:
2014 - (euro) 70.582,56
2015 - (euro) 176.456,39
Os 10 % finais apenas serão pagos após a apresentação do auto de receção provisória das obras.
2 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
3 - Caberá ao Município de Vouzela assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato-programa nos termos do n.º 1 da presente cláusula. No caso de se verificarem outras fontes de financiamento, a autarquia deverá assegurar, pelo menos, 10 % do investimento.
4 - Ao Município de Vouzela caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização no ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura De Acompanhamento E Controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Direção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e da Câmara Municipal de Vouzela.
Cláusula 6.ª
Dotação Orçamental
As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa são inscritas nos orçamentos do Município de Vouzela e nos Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Revisão Do Contrato
Qualquer proposta de revisão ao contrato, formulada pelo município e fundada em circunstâncias anormais e imprevisíveis, terá de ser apresentada antes do final do ano económico em que se verifique a necessidade de revisão e carece de aprovação por parte da Administração Central.
Cláusula 8.ª
Resolução Do Contrato
O incumprimento do presente contrato constitui motivo suficiente para a sua resolução podendo originar a retenção nas transferências que couberem ao município ao abrigo do Regime Financeiro das Autarquias Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.
26-11-2014. - Pela Direção-Geral das Autarquias Locais, a Diretora-Geral, Lucília Maria Samoreno Ferra. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a Presidente, Ana Abrunhosa. - Pela Câmara Municipal de Vouzela, o Presidente, Rui Miguel Ladeira Pereira.
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