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Contrato 624/2014, de 16 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa "Remodelação Do Parque De Campismo De Vouzela"

Texto do documento

Contrato 624/2014

Contrato-Programa "Remodelação Do Parque De Campismo De Vouzela"

Aos 26 dias do mês de novembro de 2014, entre a Diretora-Geral das Autarquias Locais e a Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, da parte da Administração Central, e o Município de Vouzela, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto Do Contrato

Constitui objeto do presente contrato-programa a "Remodelação do Parque de Campismo de Vouzela", cujo investimento elegível ascende a (euro) 411.731,59, tendo por base as ações, constantes no processo de candidatura, que obtiveram parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Cláusula 2.ª

Período De Vigência Do Contrato

O presente contrato-programa produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de dezembro de 2015.

Cláusula 3.ª

Direitos E Obrigações Das Partes Contratantes

1 - Cabe aos serviços da Administração Central contratantes:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, e visar a documentação através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);

b) Processar, através da Direção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da Administração Central, sobre os documentos visados pela CCDRC, e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base as ações que tenham obtido o parecer favorável da CCDRC;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRC apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respetivos estudos e projetos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;

c) Organizar o dossier do projeto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração direta, ser dado cumprimento ao Despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no D. R. n.º 179 - 2.ª série de 5 de agosto;

d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no Despacho 11/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série de 4 de maio;

e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRC, de acordo com o disposto neste contrato;

f) Elaborar os documentos de despesa e autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;

g) Elaborar a conta final e proceder à receção provisória e definitiva da obra.

Cláusula 4.ª

Instrumentos Financeiros E Responsabilidade De Financiamento

1 - A participação financeira da Direção-Geral das Autarquias Locais contempla os encargos do Município de Vouzela com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de (euro) 247.038,95, após parecer positivo emitido pela CCDRC sobre o cumprimento das cláusulas previstas no presente contrato, a atribuir da seguinte forma:

2014 - (euro) 70.582,56

2015 - (euro) 176.456,39

Os 10 % finais apenas serão pagos após a apresentação do auto de receção provisória das obras.

2 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

3 - Caberá ao Município de Vouzela assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato-programa nos termos do n.º 1 da presente cláusula. No caso de se verificarem outras fontes de financiamento, a autarquia deverá assegurar, pelo menos, 10 % do investimento.

4 - Ao Município de Vouzela caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização no ano económico das dotações previstas no presente contrato determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Estrutura De Acompanhamento E Controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Direção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e da Câmara Municipal de Vouzela.

Cláusula 6.ª

Dotação Orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste contrato-programa são inscritas nos orçamentos do Município de Vouzela e nos Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Revisão Do Contrato

Qualquer proposta de revisão ao contrato, formulada pelo município e fundada em circunstâncias anormais e imprevisíveis, terá de ser apresentada antes do final do ano económico em que se verifique a necessidade de revisão e carece de aprovação por parte da Administração Central.

Cláusula 8.ª

Resolução Do Contrato

O incumprimento do presente contrato constitui motivo suficiente para a sua resolução podendo originar a retenção nas transferências que couberem ao município ao abrigo do Regime Financeiro das Autarquias Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

26-11-2014. - Pela Direção-Geral das Autarquias Locais, a Diretora-Geral, Lucília Maria Samoreno Ferra. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a Presidente, Ana Abrunhosa. - Pela Câmara Municipal de Vouzela, o Presidente, Rui Miguel Ladeira Pereira.

208287843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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