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Aviso 5057/2019, de 21 de Março

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Sumário

Consolidações definitivas de mobilidades intercarreiras e intercategorias de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 5057/2019

Consolidações definitivas de mobilidades intercarreiras e intercategorias de vários trabalhadores

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, foram autorizadas as consolidações definitivas de mobilidades intercarreiras e intercategorias, com efeitos reportados a 01 de fevereiro de 2019, dos seguintes trabalhadores:

Álvaro António Alves Silva, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única;

Cristina Maria Martins Cerqueira, consolidação da mobilidade intercategorias na carreira de Assistente Técnica, categoria de Coordenadora Técnica, correspondente à 1.ª posição, nível 14 da tabela remuneratória única;

Joaquim Rui Magalhães Araújo, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única;

Vítor Manuel Oliveira Coelho, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única.

18 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Aires Henrique do Couto Pereira.

312105793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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