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Aviso 5043/2019, de 21 de Março

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso 5043/2019

Dr. Pedro Manuel Valente de Sousa, Presidente da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, faz público que:

Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da atual redação, se encontram afixados na secretaria da sede da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, sita na Rua Augusto Gomes, n.º 313, 4450-053 Matosinhos e disponíveis na página eletrónica da União (http://www.jf-matosinhoslecapalmeira.pt/frontoffice/pages/243) as listas unitárias de ordenação final dos/as únicos/as candidatos/as aprovados/as aos procedimentos concursais comuns, abertos pelos avisos n.º OE201811/0366 e OE201811/0368, publicados na bolsa de emprego público no dia 15 de novembro de 2018, para contratação por tempo indeterminado, homologadas a 18 de fevereiro de 2019, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho: 1 técnico superior - Ref. A (Gabinete de Comunicação), 1.º classificado - Miguel Lopes Pinto Moreira - 15,20 valores; e 1 assistente técnico - Ref. B (Serviços Administrativos), 1.ª classificada - Luciana Gonçalves Ferreira - 15,60 valores.

Conforme previsto no artigo 39.º, n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da atual redação, da homologação das listas de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

06/03/2019. - O Presidente da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, Dr. Pedro Sousa.

312119003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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