Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação vigente, torna-se público que, por deliberação do executivo da União de Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, procedeu-se, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A do anexo à mencionada Lei, à consolidação definitiva da seguinte mobilidade intercarreiras:
Da trabalhadora Alexandra Maria Martins Neves Lambéria, na carreira/categoria de assistente técnico, remuneração 683,13(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de março de 2019;
25 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Dr. Délio da Silva Pereira.
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