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Edital 405/2019, de 21 de Março

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Sumário

Revogação do Regulamento de autorização municipal para instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios

Texto do documento

Edital 405/2019

Revogação do Regulamento de autorização municipal para instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios

Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de doze de fevereiro de 2019 e a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de vinte e oito de fevereiro de 2019, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovaram, nos termos do n.º 1 do artigo 146.º do novo Código do Procedimento Administrativo, a revogação do Regulamento de autorização municipal para instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, publicado no Diário da República n.º 40 - 2.ª série, Apêndice n.º 22, de 17 de fevereiro de 2004, nos seguintes termos:

1 - O Decreto-Lei 11/2003, de 18 de janeiro, regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações;

2 - Este diploma surgiu para dar resposta a um vazio legislativo relativo à autorização municipal para a instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte às instalações de radiocomunicações e respetivos acessórios;

3 - O Decreto-Lei 11/2003 não condicionava à criação de um regulamento municipal;

4 - O regulamento de autorização municipal para instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios explana na íntegra o teor do Decreto-Lei 11/2003;

5 - Este regulamento acrescenta um artigo 5.º, sob a epígrafe "disposições técnicas" foi incluído no regulamento na sequência de várias reclamações e abaixo assinados apresentados, com vista a condicionar e criar regras e limites à instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações.

6 - Já em sede de audiência de interessados, a APRITEL pronunciou-se sobre as distâncias constantes do artigo 5.º que eram maiores, sugerindo que o artigo 5.º fosse eliminado, uma vez que o pontual cumprimento por parte dos operadores das condicionantes à instalação de estações nele referidas teria como principal consequência uma diminuição da qualidade do serviço de telecomunicações prestado aos munícipes;

7 - A ANACOM, em sede de audiência de interessados, veio salientar que as alíneas do artigo 5.º estabelecem condicionantes que podem trazer alguma dificuldade de compatibilização entre a regulamentação elaborada por esta entidade, relacionadas com os níveis de referência para efeitos de avaliação da exposição a campos eletromagnéticos;

8 - O artigo 146.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro) estabelece que regulamentos municipais podem ser revogados pelos órgãos competentes para a respetiva emissão, sem prejuízo de os regulamentos necessários à execução das leis em vigor ou de direito da União Europeia não poderem ser objeto de revogação sem que a matéria seja simultaneamente objeto de nova regulamentação, o que in casu não se verifica.

1 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

312115164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-18 - Decreto-Lei 11/2003 - Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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