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Aviso 4979/2019, de 21 de Março

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Sumário

Alterações ao Regulamento Municipal de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos

Texto do documento

Aviso 4979/2019

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2019, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 13 de fevereiro de 2019, aprovar alterações ao Regulamento Municipal de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro de 2015, nos seguintes termos:

A) O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 5.º

Benefícios

1 - Os cidadãos abrangidos poderão beneficiar dos seguintes apoios:

a) Cedência de bens alimentares de primeira necessidade;

b) Cedência de vestuário;

c) Comparticipação financeira na aquisição de medicamentos;

d) Apoio financeiro (Fundo Emergência Social - FES), excecional e de natureza pontual, para fazer face a despesas diversas do agregado familiar que se encontre em grave situação de carência económica e social, resultante de fatores externos à sua vontade, nomeadamente calamidades (incêndios, inundações, entre outras), eventualidades (doença, invalidez, entre outras) e carência estrutural (desemprego, entre outras), quando esteja em causa a sua dignidade e/ou subsistência.

2 - Os apoios previstos nas alíneas a), b) e d) do número anterior são aplicáveis em situações de emergência social, considerando, em todos os casos, que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar desfavorecido.

3 - O apoio previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo não pode exceder o seguinte montante anual, de acordo com a dimensão do agregado familiar:

a) Um (1) elemento: (euro) 200,00;

b) Dois (2) elementos: (euro) 300,00; e

c) Três (3) ou mais elementos: (euro) 400,00.

4 - O apoio referido na alínea b) do n.º 1 será assegurado pelo Banco Solidário do Município de São Roque do Pico.

5 - O apoio referido na alínea c) do n.º 1 traduz-se numa comparticipação financeira, mediante a apresentação de cópia da receita médica e respetivo recibo de pagamento da farmácia, no valor correspondente à comparticipação que cabe ao utente, até ao limite máximo fixado no ponto seguinte.

6 - A atribuição da comparticipação de medicamentos tem o limite máximo por utente de 100 euros anuais, sendo o mesmo atribuído de forma faseada na proporção de 20 %.

7 - Os documentos mencionados no número cinco deverão ser entregues na Câmara Municipal até ao dia 20 do mês seguinte ao da realização da despesa, sendo o reembolso das mesmas efetuado, em princípio, até ao final do mês em causa.

8 - A atribuição do apoio previsto na alínea d) do n.º 1 (FES) destina-se, nomeadamente, a despesas de saúde ou similares (consultas médicas e meios complementares de diagnóstico, aquisição de óculos, próteses auditivas ou dentárias), e a outras despesas que se considerem pertinentes tendo em conta a situação em concreto.

9 - A concessão do FES é feita tendo em conta o orçamento disponível para a aplicação do presente regulamento, tendo um limite de 500,00 (euro) (quinhentos euros) por candidato, podendo ser elevado até 1.000,00 (euro) (mil euros) em casos excecionais e devidamente justificados.

10 - Os montantes referidos no presente Artigo podem ser alterados anualmente pela Câmara Municipal, de acordo com a sua disponibilidade orçamental.

11 - Os montantes totais a dispensar com os apoios previstos no presente Regulamento constarão das grandes opções do plano e as verbas serão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal, tendo como limite os montantes aí fixados."

B) O n.º 1 e a alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 6.º

Candidatura

1 - A organização e gestão de todos os procedimentos de atribuição de apoios no âmbito do presente Regulamento e a decisão sobre a sua atribuição é da exclusiva competência do presidente da câmara municipal e/ou do eleito local com competência própria ou delegada/subdelegada na área da ação social, mediante prévia análise fundamentada pelo Setor de Ação Social (Gabinete de Ação Social), ou em caso de alteração estrutural, da unidade orgânica que tenha essa incumbência."

2 - ...

3 - A concretização da candidatura efetiva-se mediante o preenchimento de formulário adequado, disponível no Gabinete de Ação Social, acompanhado dos seguintes documentos:

a) ...;

b) ...

c) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do requerente comprovando o cumprimento dos requisitos da alínea a) do artigo 3.º, e a composição do agregado familiar;"

C) O n.º 1 do artigo 7.º passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 7.º

Análise da candidatura

1 - A análise e decisão dos requerimentos será realizada de acordo com a fórmula indicada no Anexo I ao presente Regulamento."

28 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Mark Anthony Silveira.

312109024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655396.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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