Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 258/2019, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento de apoio financeiro à pessoa com doença oncológica do Município da Ribeira Brava

Texto do documento

Regulamento 258/2019

Regulamento de apoio financeiro à pessoa com doença oncológica do Município da Ribeira Brava

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, torna público que, em sua reunião ordinária realizada a 02 de outubro de 2018, deliberou, aprovar o Projeto de Regulamento de apoio financeiro à pessoa com doença oncológica do Município da Ribeira Brava submetendo-o a um período de discussão pública de 30 dias nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Findo esse período, sem que o mesmo tivesse sido objeto de quaisquer sugestões, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi a mesma encaminhada para deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava, que a aprovou em 20 de dezembro de 2018, submetendo-o à posterior aprovação pela Assembleia Municipal da Ribeira Brava, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da supramencionada Lei, tendo a mesma sido aprovada por deliberação tomada em 26 de fevereiro de 2019, pelo que, pelo presente, se concretiza a necessária publicação.

28 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Preâmbulo

Os Municípios, na prossecução das suas atribuições e competências constantes na legislação em vigor, nomeadamente, na Lei 75/2013, de 12 de setembro, têm o dever de participar na prestação de serviços de apoio a pessoas em vulnerabilidade, principalmente quando as respostas por parte das entidades competentes são deficitárias ou inexistentes.

No que ao setor da Saúde diz respeito, este também integra uma das atribuições dos Municípios, bem como o apoio social sendo cada vez mais imprescindível os apoios desenvolvidos pelas autarquias locais para a prossecução do bem-estar da população, tendo em consideração o relacionamento de proximidade com os munícipes.

As condições socioeconómicas das famílias têm vindo a agravar-se sendo que a Região Autónoma da Madeira (RAM) supera a média nacional da população a viver na pobreza (que ascende os 30 %), ou abaixo do limiar da pobreza (que ascende os 20 %). Da mesma forma, a União Europeia (U. E.) confirma que Portugal é dos países com maior taxa de pobreza consolidada da U. E., além de ser dos mais desiguais, situação que se agravou com a crise económica. Além dos fatores socioeconómicos temos as previsões de que a partir de 2020 a doença oncológica seja a principal causa de morte em Portugal.

Verificam-se maiores constrangimentos financeiros para os munícipes que se encontram deslocados da RAM para a prestação de cuidados de saúde, no geral, e no que a doenças do foro oncológico, em particular, pese embora o regulamentado da mobilidade de doentes do Sistema Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a Portaria 5/2014, de 27 de janeiro.

Por este facto, e ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias, no que compete à elaboração de propostas de regulamentos municipais com eficácia externa e sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal, conforme designado pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, bem como alínea h), do n.º 2 do art. 23.º e ainda alínea g), do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento visa definir as condições de acesso para a atribuição de apoio financeiro as pessoas com doença oncológica.

2 - Consideram-se abrangidos pelo presente regulamento todos os residentes do município da Ribeira Brava cuja prestação de serviços de cuidados de saúde esteja a ser prestada fora da RAM e que sejam utentes do Serviço Regional de Saúde (SRS), ou beneficiários da ADSE - Serviços Regionalizados.

Artigo 2.º

Natureza do apoio

O regulamento de apoio financeiro à pessoa com doença oncológica residente no município da Ribeira Brava constará das grandes opções do plano e as verbas inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal da Ribeira Brava.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

1 - "Utente do SRS":

1.1 - O portador do cartão do utente do SRS sem subsistema de saúde, de cujo cartão não consta, na zona B, encostado ao bordo do lado direito, a letra S, no interior de um quadrado;

1.2 - O portador do cartão de cidadão acompanhado de documento autêntico emitido pelo Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., (SESARAM, E. P. E.) que confirme que o SRS é a entidade responsável pelas respetivas despesas de saúde;

2 - "Beneficiário da ADSE - Serviços Regionalizados": o portador de cartão de beneficiário da ADSE com as siglas AM e RM, com exceção dos trabalhadores da Administração Regional Local no ativo;

3 - "Deslocação para fora da RAM": viagem realizada para Portugal Continental, Açores ou para o estrangeiro".

Artigo 4.º

Tipo e Modalidade de atribuição

1 - O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento consiste na atribuição de um valor monetário por cada deslocação que a pessoa com doença oncológica tenha de realizar, para que lhe sejam prestados cuidados de saúde fora da RAM

2 - O montante do apoio financeiro deverá ser abonado, quando se trata de um menor, idoso ou doente com dificuldades de mobilidade, devidamente comprovado, ao seu representante legal ou acompanhante.

3 - A atribuição deste apoio financeiro é feita sem prejuízo da Portaria 5/2014, de 27 de janeiro.

Artigo 5.º

Montante do Apoio

1 - O valor do apoio a atribuir é estipulado de acordo com o tempo de estadia fora da RAM:

1.1 - Apoio no valor de 10 euros diários nos primeiros cinco dias;

1.2 - Apoio no valor de 5 euros diários a partir do quinto dia;

1.3 - O dia da partida e chegada são tidos em consideração para o cálculo do montante a apoiar.

2 - A prestação do apoio previsto no presente regulamento, não exceder os 500 euros anuais.

3 - Os valores do apoio diário e limite anual constantes no presente regulamento de apoio a pessoa com doença oncológica podem ser atualizados por decisão da Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Formalização da candidatura

1 - As candidaturas ao apoio financeiro nos termos do presente Regulamento serão formalizadas mediante preenchimento de requerimento junto ao departamento da Câmara Municipal da Ribeira Brava competente, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:

1.1 - Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;

1.2 - Declaração médica a comprovar doença oncológica e respetiva necessidade de tratamento

1.3 - Documento do Serviço Regional de Saúde, ou Declaração do Estabelecimento de Saúde onde irá realizar tratamentos, a comprovar data da deslocação para fora da RAM e duração da respetiva estadia

Artigo 7.º

Obrigações dos beneficiários

Os beneficiários estão obrigados a informar a Câmara Municipal, sempre que se verifique alguma alteração à situação inicial de instrução do processo.

Artigo 8.º

Sanções/Exclusão

1 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, o incumprimento das disposições constantes no presente Regulamento, assim como a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, podem determinar a restituição à Câmara Municipal da Ribeira Brava dos apoios recebidos indevidamente, pelos beneficiários.

2 - A ordem de restituição pelo Presidente da Câmara Municipal é antecedida de audição do interessado que dispõe de 15 dias a contar da data de notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos das competências das autarquias locais.

Artigo 10.º

Alterações ao Regulamento

Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

312109008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda