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Aviso 4947/2019, de 21 de Março

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Sumário

Aditamento ao Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos em Matéria de Apoio em Obras na Habitação e Tarifários Especiais de Água, Saneamento e Resíduos

Texto do documento

Aviso 4947/2019

Dr. José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Aditamento ao Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos em Matéria de Apoio em Obras na Habitação e Tarifários Especiais de Água, Saneamento e Resíduos, aprovado em reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada em 31 de outubro de 2018 e retificado em reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 12 de dezembro de 2018 e aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Nelas, realizada em 22 de fevereiro de 2019, conforme a seguir se indica:

«Artigo 7.º-A

Atribuição do apoio em situações excecionais decorrentes de emergência social

Em situações excecionais, resultantes de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e emergência social, devidamente justificadas através de relatório social, o Presidente da Câmara Municipal pode propor à Câmara Municipal a atribuição de apoio para realização de obras necessárias a repor as condições mínimas de habitabilidade, qualquer que seja o vínculo jurídico ao abrigo do qual o munícipe/candidato e o seu agregado familiar residam no imóvel.»

26 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Borges da Silva.

312100851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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