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Aviso 4940/2019, de 21 de Março

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Sumário

Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana de Mondim de Basto

Texto do documento

Aviso 4940/2019

Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana de Mondim de Basto

Humberto da Costa Cerqueira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, torna público que em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 23 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de fevereiro de 2019, foi aprovado o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), que enquadra a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática (ORU) de Mondim de Basto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

Mais se informa, que nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos que integram a ORU Sistemática de Mondim de Basto podem ser consultados na página eletrónica do município no endereço https://municipio.mondimdebasto.pt/ e na Câmara Municipal de Mondim de Basto (Gabinete SIG) sito na Praça do Município n.º 1, 4880-236 Mondim de Basto, durante o horário normal de expediente.

25 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto da Costa Cerqueira.

312101775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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