Prorrogação do prazo de elaboração da Proposta de Alteração ao Plano de Urbanização de Mira
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 14 de fevereiro de 2019, aprovar, por declaração, a não caducidade da proposta de Alteração ao Plano de Urbanização de Mira e a aprovação da respetiva prorrogação do prazo de elaboração por um período de 12 meses.
6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.
Deliberação
Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira:
a Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em
14 de fevereiro de 2019, tomou a seguinte deliberação:
«Plano de Urbanização de Mira - prorrogação do prazo de elaboração
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 50/2019, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da aprovação, por declaração, da não caducidade da proposta de alteração ao Plano de Urbanização de Mira e, de acordo com o disposto no n.º 6, do artº. 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a aprovação da respetiva prorrogação do prazo de elaboração por um período de 12 meses, contados a partir do dia 27 de fevereiro de 2019.»
Câmara Municipal de Mira, 06 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
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