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Aviso 4937/2019, de 21 de Março

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização de Mira

Texto do documento

Aviso 4937/2019

Prorrogação do prazo de elaboração da Proposta de Alteração ao Plano de Urbanização de Mira

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 14 de fevereiro de 2019, aprovar, por declaração, a não caducidade da proposta de Alteração ao Plano de Urbanização de Mira e a aprovação da respetiva prorrogação do prazo de elaboração por um período de 12 meses.

6 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

Deliberação

Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira:

a Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em

14 de fevereiro de 2019, tomou a seguinte deliberação:

«Plano de Urbanização de Mira - prorrogação do prazo de elaboração

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 50/2019, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da aprovação, por declaração, da não caducidade da proposta de alteração ao Plano de Urbanização de Mira e, de acordo com o disposto no n.º 6, do artº. 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a aprovação da respetiva prorrogação do prazo de elaboração por um período de 12 meses, contados a partir do dia 27 de fevereiro de 2019.»

Câmara Municipal de Mira, 06 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

612121758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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