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Aviso 4935/2019, de 21 de Março

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Sumário

Prorrogação da mobilidade interna intercarreiras do Assistente operacional, área de atividade de Auxiliar técnico de campismo, Rui Filipe Laranjeiro Rodrigues na carreira/categoria de Assistente Técnico, área de atividade assistente administrativo Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 4935/2019

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 02/01/2019 autorizei, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 71/2018 de 31 de dezembro, a prorrogação excecional da mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras do Assistente Operacional, na área de atividade de Auxiliar Técnico de campismo Rui Filipe Laranjeiro Rodrigues na carreira/categoria Assistente técnico, na área de atividade de assistente administrativo, com a remuneração correspondente à 683,13 (euro) correspondente ao nível 5, 1.ª posição da categoria de Assistente Técnico previsto na tabela remuneratória, até 31 de dezembro de 2019.

15 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Raul José Soares Rei de Almeida, Dr.

312096698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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