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Aviso 4934/2019, de 21 de Março

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Sumário

2.ª Alteração ao Regulamento Municipal «Bombeiro Valoriza Mais»

Texto do documento

Aviso 4934/2019

Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), que a Assembleia Municipal de Mesão Frio, em 22 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, de 07 de fevereiro de 2019, aprovou a 2.ª alteração ao Regulamento Municipal «Bombeiro Valoriza Mais», publicitado no Diário da República, 2.ª série, Aviso 784/2017, alterado e republicado no Diário da República n.º Diário da República", 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro de 2018, através do Aviso 1644/2018, cujos artigos 2.º, 4.º e 5.º passam a ter a seguinte redação e tendo sido aditado ao artigo 5.º o n.º 6, a saber:

Artigo 2.º

[...]

O Presente Regulamento estabelece os critérios e condições de atribuição de apoios sociais extraordinários aos Bombeiros Voluntários de Mesão Frio e que se traduzirão na comparticipação no pagamento das tarifas fixas de água, saneamento e resíduos, da ligação de acesso aos seus ramais, da participação em atividades e ateliers (dinamizados pelo Município), no IMI de imóvel próprio de habitação permanente, na alimentação escolar, na aquisição de livros escolares e no acesso a equipamentos municipais aquáticos e de lazer.

Artigo 4.º

[...]

1 - (Corpo do artigo.)

a) Reembolso de 50 % das tarifas fixas de disponibilidade de água, saneamento e resíduos, para consumos domésticos;

b) Reembolso de 50 % nas tarifas fixas municipais devidas pela ligação às redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas;

c) Reembolso de 50 % das taxas municipais das licenças de construção, ampliação ou modificação de habitação própria e permanente;

d) Reembolso de 25 % do preço da alimentação escolar para descendentes diretos que frequentem o pré-escolar e 1.º ciclo no Centro Escolar de Mesão Frio;

e) Comparticipação de 25 % do preço dos manuais escolares, incluindo os livros de fichas, aos descendentes diretos dos bombeiros que frequentem o 1.º ciclo, no Centro Escolar de Mesão Frio;

f) Reembolso de 50 % do custo da inscrição para os descendentes diretos de bombeiros, nas férias desportivas e ateliers promovidos pela Câmara Municipal, limitados ao número de vagas disponíveis;

g) Reembolso das tarifas pagas pelo Bombeiro e seus descendentes diretos até aos 18 anos de idade, inclusive, no acesso às Piscinas Municipais;

h) Reembolso de 25 % da taxa de inscrição e da mensalidade, nas aulas de natação levadas a cabo na Piscina Municipal Coberta, ao bombeiro e seus descendentes diretos até aos 18 anos de idade;

i) Reembolso de 25 % do IMI suportado, relativo a imóvel próprio e de habitação permanente;

j) [Anterior alínea l).]

k) [Anterior alínea m).]

2 - [...]

Artigo 5.º

[...]

1 - (Corpo do artigo.)

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - Os benefícios a atribuir serão os seguintes:

a) Tarifas fixas de disponibilidade de águas, saneamento e resíduos, para consumos domésticos - reembolso de 50 % dos encargos suportados;

b) Tarifas fixas devidas pela ligação às redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas - reembolso de 50 % dos encargos suportados;

c) Taxas municipais de licenciamento de obras em imóvel próprio, de habitação permanente - reembolso de 50 % do valor suportado;

d) Comparticipação na aquisição dos manuais escolares, incluindo os livros de fichas, aos descendentes diretos do bombeiro que frequentem o 1.º ciclo no Centro Escolar de Mesão Frio - reembolso de 25 % do preço unitário;

e) Comparticipação na taxa de inscrição e mensalidade no acesso à prática desportiva com presença de monitor na Piscina Municipal Coberta, para o bombeiro e descendentes diretos (até aos 18 anos de idade, inclusive) - reembolso de 25 % dos encargos suportados;

f) Comparticipação nos encargos com a alimentação escolar - reembolso de 25 %, do preço da refeição;

g) Reembolso de 25 % do montante de IMI suportado, relativo ao imóvel próprio, de habitação permanente.

5 - [...]

6 - O reembolso das importâncias estabelecidas no presente Regulamento terá lugar no mês seguinte ao semestre do ano a que respeita, mediante a apresentação dos originais dos comprovativos de pagamento.

26 de fevereiro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva.

312102488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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