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Edital 401/2019, de 21 de Março

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Sumário

Retificação do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Leiria

Texto do documento

Edital 401/2019

Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, para cumprimento do estipulado no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada em 05 de fevereiro de 2019, e aprovação da Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 15 de fevereiro de 2019, ao abrigo do disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovada a retificação do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2019.

Assim, onde se lê "As Medalhas de Mérito Municipal, dos vários metais para cada grau, têm um formato circular, com 33 milímetros de diâmetro e 3 milímetros de espessura...", deve ler-se "As Medalhas de Mérito Municipal, dos vários metais para cada grau, têm um formato circular, com 45 milímetros de diâmetro e 3 milímetros de espessura..."

25 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Raúl Castro.

312106951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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