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Aviso 4917/2019, de 21 de Março

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Sumário

Cessação da mobilidade interna da trabalhadora Etelvina Maria Ferreira dos Santos

Texto do documento

Aviso 4917/2019

Para os devidos efeitos, se torna público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 31/12/2018, ao abrigo das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, não houve consolidação da mobilidade interna da trabalhadora Etelvina Maria Ferreira dos Santos.

21 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Município, Dr. António Manuel Pina Fonseca.

312093951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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