Aviso 4917/2019, de 21 de Março
Cessação da mobilidade interna da trabalhadora Etelvina Maria Ferreira dos Santos
Aviso 4917/2019
Para os devidos efeitos, se torna público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 31/12/2018, ao abrigo das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, não houve consolidação da mobilidade interna da trabalhadora Etelvina Maria Ferreira dos Santos.
21 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Município, Dr. António Manuel Pina Fonseca.
312093951
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3655321.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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