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Declaração de Retificação 267/2019, de 21 de Março

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere para efeitos de regularização do Ecocentro e da Estação de Transferência de Valadas

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 267/2019

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere e de estabelecimento de medidas preventivas, para efeitos de regularização do Ecocentro e da Estação de Transferência de Valadas.

Por ter saído com inexatidão no Aviso 7933/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2017, dado que faltavam as disposições do Plano Diretor Municipal suspensas e respetivo prazo de vigência, retifica-se essa publicação com a junção das disposições desse Plano suspensas.

25 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

Suspensão Parcial do PDM de Ferreira do Zêzere

A suspensão parcial visa a viabilização do licenciamento das instalações de gestão de resíduos (Centro de transferência e Ecocentro), sitas em Valadas, freguesia de Ferreira do Zêzere, Município de Ferreira do Zêzere, com fundamento nas alterações significativas das perspetivas de desenvolvimento económico e social, obviando-se assim ao seu encerramento por ausência do título respetivo, por força da incompatibilidade com as disposições de ordenamento do território.

Artigo 1.º

Âmbito territorial e material da suspensão

1 - O Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere é parcialmente suspenso numa área de 5 485 m2, localizada em Valadas na freguesia Ferreira do Zêzere, concelho de Ferreira do Zêzere, melhor identificada no extrato da carta de ordenamento, que se anexa, e na qual se localizam o Ecocentro e a Estação de transferência onde se procede às operações de gestão de resíduos de Ferreira do Zêzere.

2 - A suspensão incide sobre a planta de ordenamento na área indicada na planta anexa, bem como sobre o art. 50.º do RPDM, na sua aplicação à área suspensa.

Artigo 2.º

Âmbito temporal

A suspensão parcial do PDM de Ferreira do Zêzere na área em causa ocorre pelo prazo de dois anos, prorrogável por um ano ou até à entrada em vigor da alteração ao Plano Diretor Municipal, que foi deliberada na sequência da presente suspensão.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A suspensão parcial do PDM de Ferreira do Zêzere entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

612099695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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