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Aviso 7933/2017, de 13 de Julho

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e de estabelecimento de medidas preventivas, para efeitos de regularização do Ecocentro e da Estação de Transferência de Valadas

Texto do documento

Aviso 7933/2017

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e de estabelecimento de medidas preventivas, para efeitos de regularização do Ecocentro e da Estação de Transferência de Valadas

Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, para os efeitos consignados no n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, em sessão realizada em 17 de fevereiro de 2017, aprovou a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e o estabelecimento de medidas preventivas, para efeitos de regularização do Ecocentro e da Estação de Transferência de Valadas, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 09 de dezembro de 2016.

Para constar e surtir os devidos efeitos, se torna público que o presente aviso vai ser publicado no Diário da República, 2.ª série, depois de outros de igual teor terem sido afixados nos locais de estilo e divulgados num jornal nacional e em dois locais, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet desta Câmara Municipal.

26 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

Deliberação

Reunião ordinária da Assembleia Municipal

Realizada em 17 de fevereiro de 2017

Certifica-se para os devidos efeitos que na primeira sessão ordinária pública deste órgão autárquico, realizada no dia dezassete de fevereiro de dois mil e dezassete, foi apreciada e votada, no ponto cinco do Período da Ordem do Dia, a proposta de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e de estabelecimento de medidas preventivas, para efeitos de regularização do Ecocentro e da Estação de Transferência de Valadas, cuja documentação se encontra apensa à minuta da ata.

Foi deliberado, por unanimidade e em minuta, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, o seguinte:

Aprovar a proposta de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e de estabelecimento de medidas preventivas, para efeitos de regularização do Ecocentro e da Estação de Transferência de Valadas.

A presente certidão vai por mim, Luís Ribeiro Pereira, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, assinada e autenticada com o selo branco em uso neste Município.

Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezassete. - Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, Fábio Ferreira dos Santos.

Projeto de medidas preventivas

Artigo 1.º

Âmbito territorial das medidas preventivas

1 - Na sequência da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere, adiante abreviadamente designado por PDMFZ e na área objeto da referida suspensão, são estabelecidas medidas preventivas para assegurar a viabilização do Ecocentro e da Estação de transferência de Ferreira do Zêzere (infraestruturas e instalações de gestão de resíduos).

2 - As medidas preventivas destinam-se a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes, com vista a garantir as condições necessárias à manutenção e funcionamento das infraestruturas de gestão de resíduos sólidos, bem como a acautelar as condições para um correto ordenamento do território e uma efetiva proteção do ambiente.

Artigo 2.º

Âmbito material

Na área objeto das presentes medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e demais ações que não tenham por objeto ou não se destinem aos objetivos constantes do artigo anterior.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da alteração ao Plano Diretor Municipal de Ferreira do Zêzere.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

As presentes medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

39563 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_39563_1.jpg

610591896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3028771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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