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Edital 399/2019, de 21 de Março

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Sumário

Consulta Pública da Proposta de Reconhecimento do Ginásio Clube de Faro e do Sport Faro e Benfica como Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local

Texto do documento

Edital 399/2019

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 42/2017, de 14 de junho, em articulação com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma, na reunião de câmara de 5 de novembro de 2018, foi deliberado proceder à abertura de um período de 20 dias úteis para consulta pública da proposta de decisão de reconhecimento da do Ginásio Clube de Faro e do Sport Faro e Benfica, como entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Os elementos relativos ao reconhecimento da do Ginásio Clube de Faro e do Sport Faro e Benfica como entidades de interesse histórico e cultural ou social local poderão ser consultados nas instalações da Divisão de Cultura, Largo da Sé, 8004-001 Faro.

A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt com indicação expressa de "Consulta Pública da Proposta de Reconhecimento do Ginásio Clube de Faro e do Sport Faro e Benfica como Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local" e com a identificação e morada de contacto do signatário.

E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, sendo ainda, difundido, através da página eletrónica e objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República.

17 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.

312092882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-14 - Lei 42/2017 - Assembleia da República

    Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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