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Aviso 4909/2019, de 21 de Março

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Sumário

Concedida licença sem remuneração por mais um ano à trabalhadora Maria da Luz Monteiro Fernandes

Texto do documento

Aviso 4909/2019

Licença Sem Remuneração por mais um ano

Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências delegadas em matéria de gestão de pessoal [previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09], por despacho da Sra. Vereadora dos Recursos Humanos, datado de 2019-02-20, foi concedida Licença Sem Remuneração por mais um ano, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, à Assistente Operacional - Maria da Luz Monteiro Fernandes, com início em 2019-02-04.

2019-02-21. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.

312099687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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