Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 23 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 1 de outubro de 2018, procedeu à aprovação da "Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para as localidades de Ota, Arroteias, Paços e Aldeia", que a seguir se publica, e cuja versão integral, se encontra disponível, para consulta, no edifício do município e no sítio eletrónico da CMA (www.cm-alenquer.pt).
Mais torna público, que a citada alteração entrará em vigor 15 dias após a sua publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário da República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.
E eu, (Ana Isabel da Cruz Brázia), Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.
7 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
Postura de Trânsito para as localidades de Ota, Arroteias, Paços e Aldeia
SECÇÃO I
Ota e Arroteias
CAPÍTULO I
Trânsito de veículos
Artigo 1.º
É proibido o trânsito de veículos pesados:
1 - Na Rua Rainha Santa Isabel, no troço compreendido entre o cruzamento com o Largo Dr. Mário Madeira e a Travessa Dom Ascenso Siqueira, com exceção a veículos de recolha de RSU, de emergência e em operação de cargas e descargas;
2 - Na Rua da Urbanização Vale Cavalos, com exceção a veículos de recolha de RSU, de emergência e em operação de cargas e descargas.
Artigo 2.º
É proibido o trânsito a todos os veículos:
No sentido Norte-Sul:
1 - Na Rua Maria Cristina P. Claro;
2 - Na Travessa Nossa Senhora da Piedade.
No sentido Sul-Norte:
1 - Na Rua Muro Barreto.
No sentido Nascente-Poente:
1 - Na Travessa 1.º de Maio;
2 - Na Rua Rainha Santa Isabel, no troço compreendido entre a Travessa Dom Ascenso Siqueira e o cruzamento com o Largo Dr. Mário Madeira;
No sentido Poente-Nascente:
1 - Na interseção da Rua Maria Cristina P. Claro até ao Largo do Outeiro;
2 - Na Travessa da Praça;
3 - Na Travessa Luís de Camões.
Artigo 3.º
É proibido virar à esquerda:
No sentido Sul-Norte:
1 - Na interseção da Travessa 1.º de Maio com a Rua Rainha Santa Isabel.
No sentido Nascente-Poente:
1 - Na Rua Coronel Pinheiro Correia com a Travessa das Lavadeiras.
No sentido Poente-Nascente:
1 - Na interseção da Rua da Várzea com a Rua Muro Barreto.
Artigo 4.º
É proibido virar à direita:
No sentido Poente-Nascente:
1 - Na interseção da Travessa das Lavadeiras com a Rua Maria Cristina P. Claro.
Artigo 5.º
É proibido exceder a velocidade instantânea de 40 km/ hora em todas as vias.
Artigo 6.º
É autorizado o trânsito de veículos nos dois sentidos nas seguintes vias, salvo o previsto no art.º 1.º:
1 - Na Rua João de Deus;
2 - Na Rua dos Linhais;
3 - Na Travessa da Escola;
4 - Na Travessa Tenente Paulívio;
5 - Na Rua 10 de Junho;
6 - Na Rua João Manuel Ribeiro;
7 - Na Rua do Centro Social;
8 - Na Rua Olhos D' Água;
9 - Na Rua do Martinho;
10 - No Beco do Barrunho;
11 - No Beco do Forno;
12 - Na Rua do Barrunho;
13 - No Largo 25 de Abril;
14 - Na Rua Coronel Pinheiro Correia;
15 - Na Rua da Várzea;
16 - Na Rua José Luís Rego;
17 - Na Rua Maria Cristina P. Claro;
18 - No Largo Dr. Mário Madeira;
19 - Na Rua Rainha Santa Isabel até à interseção com a Travessa Dom Ascenso Siqueira;
20 - Na Travessa Dom Ascenso Siqueira;
21 - Na Rua da Carmen;
22 - Na Rua da Malaposta;
23 - Na Rua Base Aérea de Ota;
24 - Na Rua da Urbanização Vale Cavalos;
25 - Na Praceta Dr. Nuno Siqueira;
26 - Na Praceta Eng. Francisco Goes;
27 - Na Praceta Acácio Guerra;
28 - Na Travessa Vale Cavalos.
Artigo 7.º
É autorizado o trânsito de veículos em apenas um sentido nas seguintes vias:
No sentido Norte-Sul:
1 - Na Rua Muro Barreto.
No sentido Sul-Norte:
1 - Na Rua Maria Cristina P. Claro, no troço compreendido entre a intersecção com a R. Muro Barreto e a intersecção com a R. Coronel Pinheiro Correia;
2 - Na Travessa Nossa Senhora da Piedade.
No sentido Poente-Nascente:
1 - Na Rua Rainha Santa Isabel, no troço compreendido entre o cruzamento com o Largo Dr. Mário Madeira e a Travessa Dom Ascenso Siqueira.
No sentido Nascente-Poente:
1 - Na Travessa da Praça;
2 - Na Travessa Luís de Camões;
CAPÍTULO II
Estacionamento e zonas de estacionamento
Artigo 8.º
É proibido o estacionamento:
1 - Na Travessa Dom Ascenso Siqueira, em ambos os sentidos, em toda a sua extensão.
No sentido Norte-Sul:
1 - Na Rua João de Deus, de segunda a sexta-feira, no troço compreendido entre o n.º 13 e o n.º 11, das 08h30 m às 09h30 m e das 15h30 m às 17h30 m;
2 - Na Rua João de Deus no troço compreendido entre o n.º 17 e o n.º 13.
No sentido Sul-Norte:
1 - Na Rua João de Deus, de segunda a sexta-feira, a menos de 10 metros a Sul e a Norte dos portões do Parque Escolar, exceto a veículos credenciados para transporte de crianças.
No sentido Poente-Nascente:
1 - Na Rua Rainha Santa Isabel, do lado direito, no troço compreendido entre o cruzamento do Largo Dr. Mário Madeira e o n.º 11, e no troço compreendido entre a Travessa Dom Ascenso Siqueira e o Viaduto do IC2;
2 - No Largo Dr. Mário Madeira, a menos de 10 metros do início da Rua Rainha Santa Isabel;
3 - Na Rua Muro Barreto, no troço compreendido entre a interseção com a Rua Coronel Pinheiro Correia e a Travessa das Lavadeiras.
No sentido Nascente-Poente:
1 - No troço compreendido entre o Viaduto do IC2 e o n.º 14 da Rua Rainha Santa Isabel.
Parques e Zonas de estacionamento:
1 - É estabelecida uma zona de estacionamento para veículos automóveis ligeiros no Largo Dr. Mário Madeira;
2 - É estabelecida uma zona de estacionamento para veículos automóveis ligeiros, no sentido Poente-Nascente, no lado esquerdo da Rua Rainha Santa Isabel, entre o cruzamento com o Largo Dr. Mário Madeira e o n.º 16;
3 - É estabelecido um lugar de estacionamento de praça fixa para veículo automóvel ligeiro de aluguer no Largo Dr. Mário Madeira;
4 - É estabelecida uma zona de estacionamento para veículos automóveis ligeiros, no Largo Varanda de Ota, sendo um dos lugares de estacionamento reservado a veículos da Junta de Freguesia ou ao serviço da mesma.
5 - É estabelecida uma zona de estacionamento para veículos automóveis ligeiros, na Travessa 1.º de Maio, no sentido Sul-Norte;
6 - É estabelecida uma zona de estacionamento para veículos automóveis ligeiros, na Travessa da Escola.
CAPÍTULO III
Paragens obrigatórias e cedências de passagem
Artigo 9.º
É obrigatório parar antes da entrada dos entroncamentos ou cruzamentos e ceder passagem aos veículos que circulam na outra via:
No sentido Norte-Sul:
1 - Na interseção da Rua do Matinho com o Largo 25 de Abril;
2 - Na interseção da Rua José Luís Rego com a Rua 10 de Junho;
3 - Na interseção da Rua Maria Cristina P. Claro com a Rua 10 de Junho;
4 - Na interseção da Rua da Carmen com Rua Rainha Santa Isabel.
No sentido Sul-Norte:
1 - Na interseção da Rua da Urbanização Vale Cavalos com a Rua Base Aérea de Ota.
No sentido Poente-Nascente:
1 - Na interseção da Rua 10 de Junho com o IC2 (saída para Norte);
2 - Na interseção da Rua do Centro Social com o IC2;
3 - Na interseção da Rua Base Aérea de Ota com o IC2 (saída para Norte ou Nascente).
No sentido Nascente-Poente:
1 - Na interseção da Rua do Centro Social com a Rua 10 de Junho;
2 - Na interseção da Travessa Dom Ascenso Siqueira com a Rua da Malaposta;
3 - Na interseção da Rua das Arroteias com o IC2;
4 - Na interseção da Rua Casal Santo António com o IC2;
5 - Na interseção do Caminho Vale Cavalos com o IC2 (saída para Sul ou Poente).
Artigo 10.º
É obrigatória a cedência de passagem antes da entrada nos entroncamentos, cruzamentos ou rotundas nas seguintes vias:
No sentido Norte-Sul:
1 - Na interseção da Rua dos Linhais com a Rua 10 de Junho;
2 - Na interseção da Rua João Manuel Ribeiro com a Rua do Centro Social;
3 - Na interseção do Cabeço do Catorze com a Rua das Arroteias;
4 - Na interseção da Rua da Malaposta com a Rotunda da Malaposta;
5 - Na interseção do Beco dos Leões com a Rua das Arroteias;
6 - Na interseção do Beco Prudêncio com a Rua das Arroteias.
No sentido Sul-Norte:
1 - Na interseção do Beco Vila Bosque com a Rua das Arroteias;
2 - Na interseção do Beco das Arroteias com a Rua das Arroteias;
3 - Na interseção do Beco das Águias com a Rua das Arroteias;
4 - Na interseção do Beco da Estacaria com a Rua das Arroteias.
No sentido Poente-Nascente:
1 - Na interseção da Rua 10 de Junho com o IC2;
2 - Na interseção da Praceta Dr. Nuno Siqueira com Rua da Urbanização Vale Cavalos;
3 - Na interseção da Praceta Eng. Francisco Goes com Rua da Urbanização Vale Cavalos;
4 - Na interseção da Praceta Acácio Guerra com Rua da Urbanização Vale Cavalos;
5 - Na interseção do Largo 25 de Abril com a Rua Coronel Pinheiro Correia;
6 - Na interseção da Estrada Florestal com a Rotunda da Malaposta;
7 - Na interseção da Rua Base Aérea de Ota com o IC2.
No sentido Nascente-Poente:
1 - Na interseção da Rua dos Linhais com a Rua João de Deus.
2 - Na interseção da Rua Base Aérea de Ota com a Rotunda da Malaposta;
3 - Na interseção do Caminho Vale Cavalos com o IC2.
CAPÍTULO IV
Obrigação
Artigo 11.º
Sentidos obrigatórios:
No sentido Norte-Sul:
1 - À direita na interseção do Largo do Outeiro com a Rua Maria Cristina P. Claro.
No sentido Poente-Nascente:
1 - À esquerda na Travessa Nossa Senhora da Piedade.
Artigo 12.º
Obrigação de contornar placa ou obstáculo:
No sentido Poente-Nascente:
1 - Na interseção da Rua 10 de Junho com a IC2.
Artigo 13.º
É obrigatório contornar todas as rotundas pela direita.
SECÇÃO II
Paços
CAPÍTULO V
Trânsito de veículos
Artigo 14.º
É proibido o trânsito de veículos pesados com exceção a veículos de recolha de RSU, de emergência e em operação de cargas e descargas;
1 - Na Rua das Azenhas;
2 - Na Travessa das Azenhas;
3 - Na Rua Maria Teresa Figueiredo Cabral da Câmara de Siqueira de Carvalho;
4 - No Beco Vale Calhau;
5 - No Beco do Casal dos Paços.
Artigo 15.º
1 - É proibido exceder a velocidade instantânea de 40 km/ hora em todas as vias.
Artigo 16.º
É autorizado o trânsito de veículos nos dois sentidos nas seguintes vias, salvo o previsto no art.º 14.º:
1 - Na Rua das Azenhas;
2 - Na Travessa das Azenhas;
3 - Na Rua Maria Teresa Figueiredo Cabral da Câmara de Siqueira de Carvalho;
4 - No Beco Vale Calhau;
5 - No Beco do Casal dos Paços;
6 - Na Rua dos Paços.
CAPÍTULO VI
Paragens obrigatórias e cedências de passagem
Artigo 17.º
É obrigatório parar antes da entrada dos entroncamentos ou cruzamentos e ceder passagem aos veículos que circulam na outra via:
No sentido Norte-Sul:
1 - Na interseção da Rua Maria Teresa Figueiredo Cabral da Câmara de Siqueira de Carvalho com a Rua dos Paços;
2 - Na interseção do Beco Vale Calhau com a Rua dos Paços;
3 - Na interseção da Estrada da Manga com a Rua dos Paços.
No sentido Sul-Norte:
1 - Na interseção da Travessa das Azenhas com a Rua dos Paços.
No sentido Poente-Nascente:
1 - Na interseção da Rua Maria Teresa Figueiredo Cabral da Câmara de Siqueira de Carvalho com a Rua dos Paços;
2 - Na interseção do Beco do Casal dos Paços com a Rua dos Paços.
No sentido Nascente-Poente:
1 - Na interseção da Rua das Azenhas com a Rua dos Paços.
SECÇÃO III
Aldeia
CAPÍTULO VII
Trânsito de veículos
Artigo 18.º
É proibido o trânsito de veículos pesados com exceção a veículos de recolha de RSU, de emergência e em operação de cargas e descargas;
1 - Na Rua da Fonte;
2 - Na Travessa Vila Teles;
3 - Na Estrada Serra da Aldeia;
4 - Na Travessa da Azinhaga;
5 - No Beco do Morgado.
Artigo 19.º
É proibido exceder a velocidade instantânea de 40 km/ hora em todas as vias.
Artigo 20.º
É autorizado o trânsito de veículos nos dois sentidos nas seguintes vias, salvo o previsto no art.º 18.º:
1 - Na Rua da Aldeia;
2 - Na Rua da Fonte;
3 - Na Travessa Vila Teles;
4 - Na Estrada Serra da Aldeia;
5 - Na Travessa da Azinhaga;
6 - No Beco do Morgado.
CAPÍTULO VIII
Paragens obrigatórias e cedências de passagem
Artigo 21.º
É obrigatório parar antes da entrada dos entroncamentos ou cruzamentos e ceder passagem aos veículos que circulam na outra via:
No sentido Norte-Sul:
1 - Na interseção da Estrada Serra da Aldeia com a Rua da Aldeia.
No sentido Sul-Norte:
1 - Na interseção da Travessa Vila de Teles com a Rua da Aldeia;
2 - Na interseção da Rua da Fonte com a Rua da Aldeia.
No sentido Poente-Nascente:
1 - Na interseção da Travessa da Azinhaga com a Rua da Aldeia.
Artigo 22.º
É obrigatória a cedência de passagem antes da entrada nos entroncamentos, cruzamentos ou rotundas nas seguintes vias:
No sentido Sul-Norte:
1 - Na interseção do Beco do Morgado com a Rua da Fonte.
No sentido Nascente-Poente:
1 - Na interseção da Travessa da Azinhaga com a Rua da Fonte.
SECÇÃO IV
Capítulo IX
Penalidades
Artigo 23.º
As transgressões às disposições da presente postura são punidas com as coimas previstas no Código da Estrada e Legislação complementar para as transgressões de natureza correspondente.
CAPÍTULO X
Disposições finais
Artigo 24.º
Com a entrada em vigor da presente Postura ficam revogadas todas as disposições e posturas municipais existentes à data da entrada em vigor da mesma.
Artigo 25.º
A presente Postura entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos termos legais.
312121369