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Deliberação 326/2019, de 21 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de doze postos de trabalho da categoria de assistente, da carreira especial médica - Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP)

Texto do documento

Deliberação 326/2019

Torna-se público que, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi homologada, por deliberação do Conselho Diretivo, de 7 de março de 2019, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal comum publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), sob o n.º OE201812/0521, para o preenchimento de doze postos de trabalho da categoria de assistente, da carreira especial médica, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP):

(ver documento original)

12 de março de 2019. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa de Almeida Augusto.

312138006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3655132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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