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Aviso 14014/2014, de 15 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Diretor/a da Unidade Laboratório Nacional de Metrologia

Texto do documento

Aviso 14014/2014

Procedimento concursal para provimento de um lugar para o cargo de direção intermédia de 2.º grau

1 - Nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se publico que, por despacho de 30 de outubro 2014, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau de Diretor/a da Unidade Laboratório Nacional de Metrologia do Departamento de Metrologia do Instituto Português da Qualidade, I. P.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, bem como a formalização da candidatura, constarão da referida publicação na BEP em www.bep.gov.pt e no "Diário de Notícias".

2 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.

208285356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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