Aviso 14014/2014, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Instituto Português da Qualidade, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 241/2014, Série II de 2014-12-15.
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Data:
2014-12-15
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Abertura de procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Diretor/a da Unidade Laboratório Nacional de Metrologia
Aviso 14014/2014
Procedimento concursal para provimento de um lugar para o cargo de direção intermédia de 2.º grau
1 - Nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se publico que, por despacho de 30 de outubro 2014, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau de Diretor/a da Unidade Laboratório Nacional de Metrologia do Departamento de Metrologia do Instituto Português da Qualidade, I. P.
2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, bem como a formalização da candidatura, constarão da referida publicação na BEP em www.bep.gov.pt e no "Diário de Notícias".
2 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.
208285356
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/365497.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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