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Aviso 14006/2014, de 15 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de Comandante Operacional Municipal, do Técnico Superior Artur Filipe Fernandes da Costa

Texto do documento

Aviso 14006/2014

Para os devidos efeitos torna-se pública que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 02 de janeiro de 2014, no uso da competência que me é conferida pela Lei 75/2013, de 12 de setembro em conformidade com o disposto no artigo 23.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a Lei 65/2007, de 12 de novembro, foi renovada a comissão de serviço por mais um ano, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, do Técnico Superior Artur Filipe Fernandes da Costa, para o cargo de Comandante Operacional Municipal.

11 de novembro de 2014. - O Vereador com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge.

308255159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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