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Aviso 4816/2019, de 21 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal no âmbito do PREVPAP, para ocupação de três postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4816/2019

Procedimento concursal comum, com caráter de urgência, destinado ao preenchimento de 3 postos de trabalho no Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 11 de março de 2019, a lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal no âmbito do PREVPAP, para ocupação de três postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional, aberto pelo Aviso 496/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5 de 8 de janeiro de 2019.

A lista unitária de ordenação final poderá ser consultada em local visível e público nas instalações do Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos.

12 de março de 2019. - O Diretor, Alberto Luís Magalhães Sequeira Correia.

312133405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3654665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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