1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego nos diretores de Delegação Regional de Reinserção e nos diretores dos Núcleos de Apoio Técnico identificados no n.º 2 do presente despacho as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:
Autorizar a realização de despesas por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado e observando as orientações vigentes nesta matéria, e movimentar as contas abertas em nome da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a prática de horário flexível e de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares, bem como autorizar a prática de horário específico;
b) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante, exceto nos casos em que implique a dispensa de trabalho para frequência de aulas.
2 - Diretores de Delegação Regional de Reinserção e nos diretores dos Núcleos de Apoio Técnico:
Mestre Alberto Manuel Ferreira Pimentel - Delegação Regional de Reinserção do Norte;
Licenciado Francisco José Moreira Navalho - Delegação Regional de Reinserção do Centro; Licenciada Ana Paula Velasco Pernes Marques Silva Barbosa Carvalho - Delegação Regional do Sul e Ilhas;
Licenciado José Manuel Martins Gomes - Núcleo de Apoio Técnico do Norte;
Mestre Maria Esmeralda Brito Pereira Coelho - Núcleo de Apoio Técnico do Centro;
Licenciada Ana Cristina Gonçalves Ilhéu - Núcleo de Apoio Técnico de Lisboa;
Licenciada Isa Maria Correia Serôdio Gomes - Núcleo de Apoio Técnico do Sul; Licenciado António Samuel Correia Freitas - Núcleo de Apoio Técnico da Madeira; Licenciado Nuno Manuel Matias Silva Ferreira - Núcleo de Apoio Técnico dos Açores. 3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de fevereiro de 2019, ficando deste modo ratificados, nos termos do n.º 5 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados, em conformidade com a lei, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
6 de março de 2019. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.
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