Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego:
1 - Na diretora de serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais desta Direção-Geral, licenciada Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, as seguintes competências:
a) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000 euros e autorizar a realização da respetiva despesa;
b) Movimentar as contas bancárias dos serviços centrais da Direção-Geral, designadamente a assinatura conjunta de cheques;
c) Assinar as requisições de bens ou serviços, quando previamente autorizadas;
d) Assinar as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;
e) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais dos trabalhadores afetos à Direção de Serviços;
f) Assinar a correspondência necessária à execução das decisões proferidas, dirigidas à 1.ª delegação da Direção-Geral do Orçamento, ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP., direções de serviços, divisões, ou serviços equiparados da Administração Pública, bem como a quaisquer entidades particulares.
2 - Nas chefes de divisão da Divisão de Administração Financeira, Planeamento e Coordenação Orçamental, Divisão de Compras Públicas e Divisão de Património, respetivamente, licenciadas Isabel Cristina do Carmo Batista, Ana Cristina Quintal Timóteo e Maria Luisa de Sousa Pereira Marques Anastácio, as competências previstas nas alíneas a) até ao montante de 500 euros, c), d) e f) do n.º 1, bem como a competência para movimentar as contas bancárias dos serviços centrais da Direção-Geral, designadamente a assinatura conjunta de cheques.
3 - O presente despacho produz efeitos ao dia 1 de fevereiro de 2019.
6 de março de 2019. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.
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