Despacho - Delegação de competências
Considerando que, nos termos do ponto 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 78/2008, republicado através do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento pode atribuir ou delegar competências na subdiretora, nas adjuntas e nos coordenadores de estabelecimento;
Considerando a necessidade de uma gestão eficiente concernente à mobilidade de alunos, docentes e não docentes no âmbito do programa Erasmus+, dada a extensão e multiplicidade de acordos bilaterais que este programa envolve;
Nos termos da legislação aplicável em vigor:
1 - Delego, nos termos e para efeitos previstos nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na profª Anabela Abreu Ferreira Grilo, Adjunta do Diretor, a representatividade e responsabilidade da supervisão do Contrato Financeiro n.º 2014-1-PT01-KA201-001054, detentor do código de identificação (PIC) n.º 940548279, relativo ao Projeto da Ação 2-Ensino Escolar, do Programa ERASMUS+, cujo beneficiário é o Agrupamento de Escolas de Perafita, pessoa coletiva de utilidade pública, com sede na Rua Oriental s/n, 4450-516 Perafita - Matosinhos, com o número de identificação fiscal 600078302.
2 - Envie-se cópia do presente despacho à Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, com sede na Praça de Alvalade, 12, 1749-070 Lisboa.
3 - Publique-se no Diário da República.
4 de dezembro de 2014. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Perafita, Óscar Manuel Pereira.
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