Considerando que, após a abertura do procedimento concursal para provimento de quatro cargos de direção intermédia de 2.º grau, de Chefes de Divisão de Alimentação e Veterinária do Alto Alentejo, do Alentejo Central, Alentejo Litoral e de Baixo Alentejo, da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo, publicitado através do Aviso 7985/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho, foi aprovado o Decreto-Lei 20/2019, de 30 de janeiro.
As alterações que o mesmo determina, poderão implicar alterações nas unidades orgânicas da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo, designadamente, as competências relativas ao setor da proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, que são transferidas para os órgãos municipais, sendo para tal necessário criar um grupo de trabalho que avalie as repercussões destas medidas na Direção de Serviços.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, em conjugação com o artigo 95.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por despacho de 11 de fevereiro de 2019, determino a anulação do procedimento concursal de provimento de quatro cargos de direção intermédia de 2.º grau publicitados através do Aviso 7985/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho.
11 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral, Fernando Bernardo.
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