Torna-se público que foi autorizada, pelo meu Despacho 183/VMJM/2019, de 30 de janeiro de 2019, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da trabalhadora Eugénia Maria Brilhante Brás, técnica superior, com efeitos a 08 de janeiro de 2019, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, passando a referida trabalhadora a integrar o mapa de pessoal desta Câmara Municipal e mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.
18 de fevereiro de 2019. - A Vereadora do Pelouro do Planeamento, Mobilidade, Cultura e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.
312089472