Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 247/2019, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico

Texto do documento

Regulamento 247/2019

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público, que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, em sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2019, aprovou o Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico, oportunamente aprovado em reunião de Câmara Municipal do dia 09 de janeiro de 2019.

Para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo é feita a publicação do referido Regulamento.

28 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Mark Anthony Silveira.

Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico

Nota Justificativa

A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas pelas situações referidas.

A proteção de vidas humanas e bens em perigo tantas vezes conseguidas por atos de coragem e abnegação dos bombeiros, deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições, sendo que o principal agente de Proteção Civil na área do socorro no Concelho de São Roque do Pico, são os Bombeiros Voluntários, não dispondo este Concelho de Bombeiros Profissionais ou outro agente de Proteção Civil com as mesmas competências na área do socorro.

Os Bombeiros Voluntários desempenham um papel crucial no socorro às populações em caso de combate aos incêndios florestais, aos incêndios urbanos, o transporte de doentes, o socorro em acidentes, inundações e náufragos, emissão de pareceres técnicos em matérias de prevenção e segurança, sensibilização em estabelecimentos de ensino, sendo a sua ação determinante no bem-estar das populações que servem com dedicação, empenhamento e sacrifício pessoal e familiar.

É justo que homens e mulheres que se dedicam a esta causa com abnegação, altruísmo, solidariedade e heroísmo, sejam considerados pelo seu esforço e dedicação em prol dos outros.

O artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, determina que constituem «atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias».

O n.º 2 do mesmo artigo elenca algumas das atribuições acometidas aos municípios destacando-se, na alínea j), as atribuições no domínio da Proteção Civil.

O Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, na redação conferida pela Lei 38/2017, de 2 de junho, veio definir o regime jurídico dos deveres, direitos e regalias dos bombeiros portugueses no território nacional, atribuindo aos municípios algumas obrigações, como é o caso do suporte de todos os encargos decorrentes do seguro de acidentes pessoais dos Bombeiros voluntários.

Ao Município de São Roque do Pico, no âmbito das suas atribuições de Proteção Civil, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, e demais legislação em vigor, compete-lhe assim apoiar os Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico, contribuindo para que realizem a sua missão, que voluntariamente assumiram, com dedicação, competência e zelo para assim melhor servirem a comunidade, pelo que, no âmbito da sua missão, cria o presente Regulamento como forma de reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado, à qual está inerente a assunção de risco em prol da segurança de pessoas e bens.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, temos de ter em consideração que este município não dispõe de um corpo de bombeiros municipais, tendo, contudo, atribuições municipais no domínio da Proteção Civil. Assim, resulta claramente que os custos associados ao reconhecimento, proteção e fomentação da atividade de bombeiro voluntário, através da concessão das regalias previstas no presente Regulamento, serão sempre menores do que aqueles que resultariam da criação e manutenção de um corpo de bombeiros municipais. Os custos inerentes à sua execução correspondem ao dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir anualmente pela Câmara Municipal, o qual será previsto em orçamento para cada ano.

Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes vislumbram-se como potencialmente superiores, na medida em que a atribuição de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de São Roque do Pico permitirá o reconhecimento público da ação meritória dos Bombeiros Voluntários e um incentivo ao voluntariado como forma de participação socialmente responsável.

Finalmente, apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, verifica-se, de resto manifestamente, que o presente regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Nestes termos, à luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública.

Em conformidade, de acordo com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 23.º, n.º 1, n.º 2, alínea j), artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e no artigo 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, é aprovado o Regulamento de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico:

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto e Definição

1 - O presente regulamento visa a concessão de regalias pelo Município aos Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico.

2 - Para efeitos de aplicação deste Regulamento, consideram-se Bombeiros todos os indivíduos que integram de forma voluntária o Corpo de Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico, sendo a estes equiparados os membros do respetivo Órgão Diretivo.

3 - Para efeito de aplicação deste Regulamento, considera-se a data de ingresso no Corpo de Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico, a constante do registo no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.

Artigo 2.º

Âmbito

Este Regulamento aplica-se a todos os bombeiros, nos termos definidos no artigo anterior e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuir a categoria igual ou superior a bombeiro de 3.ª classe, no quadro ativo, de comando, ou de honra;

b) Ter mais de um ano de bom e efetivo serviço de bombeiro;

c) Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro, ou de doença contraída ou agravada em serviço;

d) Não se encontrar suspenso por ação disciplinar.

CAPÍTULO II

Dos deveres e das regalias

Artigo 3.º

Deveres

Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, com as adaptações do mesmo à Região Autónoma dos Açores.

Artigo 4.º

Regalias

1 - Os Bombeiros Voluntários têm as seguintes regalias:

a) Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal quando em igualdade de condições sociais e de circunstâncias com outros candidatos;

b) Acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal, mediante a apresentação do Cartão de Identidade;

c) Isenção do pagamento das taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou modificação para habitação própria e permanente;

d) Isenção da quota de serviços de abastecimento de água para habitação própria e permanente;

e) Redução de 50 % da tarifa de recolha de resíduos domésticos para habitação própria e permanente;

f) Isenção do pagamento de taxa de ligação de água para habitação própria e permanente;

g) Subsídio de funeral para bombeiros no ativo, no montante de 500,00 euros;

h) Usufruir de uma majoração de 50 % nas bolsas de estudo atribuídas no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e Politécnico.

2 - As regalias elencadas no número anterior dependem de prévio requerimento do interessado, acompanhado com os seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão;

b) Declaração subscrita pelo Presidente da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico a atestar que o mesmo possui os requisitos elencados no artigo 2.º do presente Regulamento;

c) Duas fotografias tipo passe.

3 - Nos casos previstos nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 1 do presente artigo o interessado tem de provar que a habitação é própria e permanente.

4 - A atribuição das regalias constantes das alíneas a), d), e) e f) do n.º 1 do presente artigo só pode ser utilizada uma única vez pelo mesmo requerente.

5 - A atribuição da regalia constante da alínea g) do número anterior depende também de requerimento do herdeiro legal dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de documento comprovativo do óbito.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 5.º

Cartão de Identidade

1 - Os beneficiários do regime previsto neste Regulamento serão titulares de Cartão de Identidade emitido pela Câmara Municipal.

2 - O modelo de Cartão de Identidade será fixado pela Câmara Municipal de São Roque do Pico e conterá obrigatoriamente:

a) No anverso, o logótipo do Município, a fotografia do bombeiro, o primeiro e o último nome do titular, quadro, o posto e a inscrição "Bombeiro Voluntário - Município de São Roque do Pico";

b) No verso, a data de emissão, o número, a data de validade e a assinatura do Presidente da Câmara autenticada com o Selo Branco.

3 - O Cartão de Identidade é pessoal, intransmissível, válido por três anos e deverá ser devolvido à Corporação que o remeterá de imediato à Câmara Municipal, logo que o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro.

4 - A renovação do Cartão de Identidade deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.

Artigo 6.º

Encargos financeiros

Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal resultantes da execução do presente regulamento serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no orçamento municipal.

Artigo 7.º

Dúvidas ou omissões

As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do membro da Câmara Municipal detentor do Pelouro da Proteção Civil.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

312110758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-06-02 - Lei 38/2017 - Assembleia da República

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda