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Aviso 4774/2019, de 20 de Março

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Sumário

Conclusão do período experimental sem sucesso da Assistente Operacional Lídia Maria Ferreira Doroana

Texto do documento

Aviso 4774/2019

Conclusão sem sucesso de período experimental

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho datado de 4 de fevereiro de 2019, da Sr.ª Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas deste Município, por subdelegação de competências, ao abrigo do Despacho 4/DMAG/2018, de 13 de novembro, foi homologada a avaliação final do período experimental da seguinte trabalhadora, na carreira/categoria de assistente operacional: Lídia Maria Ferreira Doroana.

De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o referido período experimental foi concluído sem sucesso, pelo que, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º do mesmo diploma, o respetivo vínculo laboral cessou.

22 de fevereiro de 2019. - A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, Joana Santini.

312095482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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