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Regulamento 245/2019, de 20 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos Serra da Estrela e Caprinos do Concelho de Gouveia

Texto do documento

Regulamento 245/2019

Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos Serra da Estrela e Caprinos do Concelho de Gouveia

Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia:

Faz público que, a Assembleia Municipal de Gouveia, na sua sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2019, aprovou, ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e nas disposições combinadas previstas, respetivamente nos termos do preceituado, na alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea ff) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ulteriores alterações, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião datada de 19 de fevereiro de 2019 o Regulamento Municipal de Incentivo à produção de ovinos Serra da Estrela e caprinos do Concelho de Gouveia.

1 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Tadeu Marques.

Preâmbulo

As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento local, conforme decorre expressamente da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento, que conduzam à melhoria das condições de vida das sua populações e que visem o suprimento das carências das mesmas, designadamente, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades dessa natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho, gerando as condições necessárias para a fixação das pessoas no seu território.

A atividade pecuária, essencial para o mundo rural, assenta fundamentalmente na pequena exploração agropecuária de natureza familiar, caracterizada pela notória insustentabilidade financeira, face aos elevados custos associados à produção, fator que contribui para que sejam negligenciadas as responsabilidades em termos de saúde pública e animal, para o próprio desaparecimento da atividade, para o défice de desenvolvimentos económico e falta de dinamismo empresarial.

Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos produtores pecuários, com o propósito de apoiar a sua fixação e rejuvenescimento e dinamizar a atividade económica local, configura um meio idóneo para permitir o incremento das condições de produtividade, quer em qualidade, quer em quantidade, na medida em que os custos de exploração são atenuados, encontrando-se tal medida plenamente justificada no âmbito das atribuições autárquicas.

O apoio financeiro a conceder aposta, por isso, na produtividade, mas também na sensibilidade dos produtores para a importância do cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, mas também do bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais.

Sendo certo que os custos associados às medidas de apoio, previstas no presente Regulamento, estarão sempre limitados ao valor anual definido para atribuição das comparticipações financeiras;

Em contraposição ao custo suprarreferido, decorrerão, da aplicação do presente Regulamento, benefícios para o Concelho de Gouveia, categorizados da seguinte forma:

Apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motor do desenvolvimento rural;

Apoio à sustentabilidade da área associada à atividade pecuária, muito importante no Concelho de Gouveia;

Criação de condições propícias para um maior cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, mas também do bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais;

Promoção e valorização da raça ovina Serra da Estrela autóctone da Região.

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento municipal tem como objeto estabelecer as normas que regulamentam a atribuição de incentivos no âmbito do setor da agropecuária de pequenos ruminantes no Concelho de Gouveia, designadamente:

Atribuição de incentivo à instalação de explorações pecuárias de gado ovino e caprino;

Atribuição de incentivo aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprinos já existentes no município;

Atribuição de apoio aos produtores de leite Serra da Estrela;

Atribuição de apoio às queijarias com sede no Concelho de Gouveia;

Apoio de técnico municipal às explorações, na tramitação dos processos de licenciamento de queijarias.

2 - O presente Regulamento é aplicável a pessoas singulares ou coletivas com domicílio fiscal e com assento de lavoura no concelho de Gouveia ou que sejam comprovadamente proprietárias, arrendatárias ou que explorem prédios rústicos/queijarias ligadas ao queijo Serra da Estrela no mesmo concelho, que se encontrem devidamente licenciadas.

Artigo 3.º

Encargos financeiros

As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Gouveia resultantes da aplicação das disposições deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Para efeitos de candidatura à concessão dos incentivos previstos no presente Regulamento, os beneficiários devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos comuns a todos os incentivos:

a) Demonstrar que a sua situação se encontra regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;

b) Demonstrar que a sua situação fiscal se encontra regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;

c) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Gouveia;

d) Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;

e) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;

f) Tenham a sua sede fiscal e assento de lavoura no Concelho de Gouveia.

2 - No que respeita ao incentivo destinado à instalação de explorações agropecuárias de gado ovino raça Serra da Estrela e ou caprino, deverá o beneficiário ainda reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:

Ter idade compreendida entre 18 e 40 anos;

Instalar-se no concelho de Gouveia;

Exibir o comprovativo dessa instalação, nomeadamente declaração início de atividade, memória descritiva da exploração (plano empresarial) e autorização de instalação emitida de acordo com o Reap - Regime do Exercício da Atividade Pecuária;

Subscrever, sob compromisso de honra, declaração de intenção de exercício da atividade durante o período de 10 anos contados da data de instalação.

3 - No que respeita ao incentivo aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprinos já existentes no município, deverá o beneficiário ainda reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:

Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Gouveia;

Ser proprietário dos efetivos ovinos e/ou caprinos;

Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuária (OPP) a operar no concelho de Gouveia;

Possuir documento comprovativo do registo dos animais e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, complementados com o SNIRA e o Idigital.

4 - No que respeita ao incentivo destinado aos produtores de leite Serra da Estrela deverá o beneficiário ainda reunir, cumulativamente, o seguinte requisito especial:

Possuir documentos comprovativos que produzem leite Serra da Estrela e que o mesmo é laborado/transformado ou não em queijarias sediadas no concelho de Gouveia.

5 - No que respeita ao incentivo destinado ao apoio às queijarias, deve o beneficiário reunir, cumulativamente, o seguinte requisito especial:

Possuir documentos comprovativos da localização e legalização da queijaria.

Artigo 5.º

Instrução de candidaturas

As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Gouveia, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Comprovativo da existência dos animais adultos ao longo do período correspondente ao ano imediatamente anterior à data da candidatura, através de lista SNIRA Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os pequenos ruminantes, DEOC - Declaração de existências ovinos e caprinos;

b) Comprovativo do número de animais inscritos no livro genealógico da raça ovina Serra da Estrela e que cumpram o programa de conservação e melhoramento da raça aprovado pela DGAV - Direção-Geral Alimentação e Veterinária;

c) Declaração da OPP a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro;

d) Comprovativo do recenseamento no concelho de Gouveia;

e) Comprovativo do IBAN do beneficiário;

f) Declaração de não dívida à administração fiscal e segurança social.

Artigo 6.º

Apresentação e análise das candidaturas

1 - As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Município de Gouveia, sendo depois encaminhadas para análise a realizar pelo serviço responsável, que verificará a sua regularidade de acordo com o disposto nos artigos anteriores.

2 - Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, Organizações de Agricultores e de Produtores e das Juntas de Freguesia.

3 - Só são admitidas candidaturas referentes ao efetivo animal do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de abril do ano seguinte aquele a que o subsídio disser respeito, sendo que excecionalmente, para o ano 2019, serão aceites as candidaturas durante o mês de maio de 2019 para todos os tipos de apoio exceto o que diz respeito ao aumento do efetivo reprodutor.

4 - A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 60 dias seguidos a contar da data de entrada da respetiva candidatura.

5 - O efetivo a considerar para efeitos de elegibilidade do apoio será o constante na declaração de efetivos do ano imediatamente anterior, entregue conjuntamente com a candidatura, nos seguintes termos:

O animal elegível ovino/caprino terá de ter idade igual ou superior a 12 meses.

Ovina Serra da Estrela - animal aderente ao programa de conservação e melhoramento da raça, inscrito no livro genealógico da raça Ovina Serra da Estrela;

6 - Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por Leite Serra da Estrela aquele que é proveniente de fêmeas ovinas Serra da Estrela inscritas no livro genealógico da raça.

7 - A Câmara Municipal de Gouveia poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 10 dias, sob pena de inviabilização da atribuição dos apoios.

Artigo 7.º

Decisão

Concluída a análise do processo de candidatura pelos Serviços, elaborada a proposta de decisão sobre as mesmas, e ponderado o seu teor, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.

Artigo 8.º

Montante financeiro

Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento consistem:

a) Na atribuição de um incentivo financeiro para a instalação e comparticipação dos custos de exploração, nos seguintes termos:

Incentivo financeiro de 5000(euro) para jovens agricultores primeira instalação no setor da ovinicultura - Raça Serra da Estrela e ou caprinicultura;

Incentivo à manutenção do efetivo pecuário reprodutor das explorações existentes, no valor de 5 (euro) por animal para ovinos Serra da Estrela, e de 1 (euro) por animal para ovinos de outras raças e caprinos;

Incentivo para aumento de efetivo pecuário reprodutor de 10 (euro) por animal até ao máximo de 30 animais, 6 (euro) por animal para mais de 30 animais no que respeita a ovinos da raça Serra da Estrela;

Incentivo para aumento de efetivo pecuário reprodutor de 5 (euro) por animal até 30 animais e 3(euro)/animal para mais de 30 animais para ovinos de outras raças e caprinos;

Incentivo para a produção de leite Serra da Estrela produzido por ovinos das explorações com assento de lavoura no concelho, sendo que para o leite Serra da Estrela laborado/ transformado em queijarias do concelho será atribuído o apoio de 0.02(euro)/litro, e para o leite laborado/transformado fora do âmbito das queijarias do concelho será de 0.005(euro)/litro;

Incentivo às queijarias devidamente legalizadas no valor de 250(euro) por ano;

b) Na prestação de apoio de técnico municipal às explorações, de acordo com a disponibilidade dos serviços, no âmbito da tramitação dos processos de licenciamento de queijarias.

Artigo 9.º

Obrigações dos beneficiários dos apoios

1 - Os beneficiários dos apoios comprometem-se a:

a) Manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho de Gouveia por um prazo não inferior a 5 anos, sendo que no caso de se tratar de primeira instalação esse período é de 10 anos;

b) Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer outro modo, onerar, no todo ou em parte, o objeto do apoio e a gestão do negócio, salvo por solicitação fundamentada e consequente da Câmara Municipal de Gouveia;

c) Fornecer ao Município de Gouveia, anualmente:

i) Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;

ii) Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com segurança social;

iii) Mapas de pessoal;

iv) Balanços e demonstrações de resultados.

2 - Os beneficiários dos apoios comprometem-se a fornecer ao Município de Gouveia, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.

Artigo 10.º

Pagamento dos apoios

Os apoios previstos no artigo 8.º do presente Regulamento serão pagos nos seguintes prazos:

Apoio previsto no n.º i, alínea a), n.º 1, no prazo máximo de 6 meses após notificação da aprovação da respetiva candidatura.

Apoios previstos nos pontos II, III, IV, V e VI da alínea a), n.º 1, até 15 de setembro do ano da candidatura.

Artigo 11.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal de Gouveia pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente Regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.

2 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Gouveia poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.

Artigo 12.º

Falsas declarações

A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente Regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias a seguir à sua publicação.

312111698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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