Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de alteração do regulamento de taxas, compensações e tarifas do município da Calheta, aprovado em reunião da Câmara Municipal do dia 21 de fevereiro, para efeitos de consulta pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na 2.ª série.
Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao presente regulamento, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de receção para a respetiva morada, Avenida Dom Manuel I, 46, 9370-135 Calheta, Madeira.
22 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.
Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta
Nota justificativa
Considerando a dimensão que têm vindo a atingir as festas do Concelho, com um crescente número de pedidos para a colocação de estabelecimento de bebidas e comida de caráter não sedentário.
Considerando que, fruto deste aumento de procura surge a necessidade de criar critérios de aplicação claros e objetivos.
Assim, no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal propõe alterar a alteração do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta, que ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código Procedimento Administrativo, irá ser objeto de apreciação pública, por um período de 30 dias seguidos contados da sua publicação no Diário da República.
Artigo 1.º
Alteração
É aditado o n.º 2 ao artigo 65.º do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 65.º
Espetáculos desportivos e divertimentos públicos
1 - [...].
2 - Aquando da realização das festas alusivas ao Dia do Concelho promovidas pelo Município, a taxa a aplicar será no valor unitário de 250,00 euros, por dia e por barraca.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações agora introduzidas ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
312095141