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Despacho 3094/2019, de 20 de Março

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Sumário

Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Despacho 3094/2019

Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea q), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicados no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, foi aprovado em 27 de fevereiro de 2019, o Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

Com este regulamento pretende-se assegurar o regular funcionamento do Instituto Politécnico e das suas unidades orgânicas, pelo que torna-se indispensável proceder com urgência à respetiva implementação, dispensando-se a audição pública com fundamento na urgência, sem prejuízo desta matéria poder vir a ser englobada em posterior alteração que vier a ser aprovada oportunamente.

ANEXO I

Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre

A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece e regula o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, possibilita a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.

Por sua vez, o Regulamento Orgânico dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre, dispõe que podem ser criados cargos de direção intermédia de terceiro grau, com vista à otimização da operacionalidade de vários serviços.

Torna -se, assim, necessário densificar as regras aplicáveis a estes cargos já previstos na lei e no regulamento aplicável, tendo em vista a melhoria do funcionamento de todos os Serviços Comuns do Instituto, designadamente no que à sua eficácia, eficiência e economicidade diz respeito.

Nestes termos, aprova-se o regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre.

Artigo 1.º

Objetivo e âmbito

O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

São cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre os que correspondam a funções de coordenação e controlo dos serviços, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

Artigo 3.º

Competências

Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, setor ou conjunto de áreas/setores, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção ou liderar uma equipa constituída especificamente para executar uma atividade cuja duração não exceda três anos.

Artigo 4.º

Recrutamento e seleção

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área/setor para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:

a) Formação superior conferente de grau;

b) Três anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.

2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre são nomeados por despacho do Presidente do Instituto, nos termos e de acordo com o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações mencionadas no número anterior.

Artigo 5.º

Estatuto remuneratório

A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 31 da tabela remuneratória única.

Artigo 6.º

Disposição final

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005 de 30 de agosto, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 64/2011 de 22 de dezembro, 68/2013 de 29 de agosto e 128/2015 de 3 de setembro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de março de 2019.

27 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Albano António de Sousa Varela e Silva.

312107307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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