Regulamento geral dos cursos do I ciclo de estudos
julho de 2018
Nos termos da legislação vigente é aprovado o Regulamento Geral dos cursos do I ciclo de estudos do ISCSP.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ministrados pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em cumprimento da legislação vigente.
Artigo 2.º
Áreas de Formação
O ISCSP confere o grau de licenciado nas seguintes áreas de formação:
a) Administração Pública;
b) Administração Pública e Políticas do Território;
c) Antropologia;
d) Ciência Política;
e) Ciências da Comunicação;
f) Gestão de Recursos Humanos;
g) Relações Internacionais;
h) Serviço Social;
i) Sociologia.
Artigo 3.º
Organização dos ciclos de estudos
1 - Os cursos do I ciclo do ISCSP organizam-se de acordo com o sistema europeu de créditos, sendo constituídos por um mínimo de 180, um máximo de 240 créditos e uma duração de seis a oito semestres.
2 - Os cursos referidos no número anterior são integrados por um conjunto organizado de unidades curriculares.
Artigo 4.º
Plano de estudos
A estrutura curricular, o plano de estudos e créditos dos cursos conducentes ao grau de licenciado pelo ISCSP são aprovados pelo Reitor da Universidade de Lisboa (ULisboa), mediante proposta do Conselho Científico.
Artigo 5.º
Grau de licenciado
O grau de licenciado pelo ISCSP é conferido aos que, através da aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, obtenham o número de créditos fixado.
Artigo 6.º
Condições de ingresso
Os candidatos pelo regime geral de acesso e ingresso no Ensino Superior a cursos de I ciclo lecionados no ISCSP devem realizar as provas fixadas anualmente pelo Presidente do ISCSP.
Artigo 7.º
Condições de funcionamento
1 - Os cursos de I ciclo do ISCSP preenchem as condições de funcionamento referidas na lei e estão acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
2 - O funcionamento dos cursos de I ciclo é condicionado pela existência de um número mínimo de candidatos fixado nos termos da lei.
Artigo 8.º
Vagas
O número de vagas para os cursos do I ciclo do ISCSP é fixado anualmente, nos termos da lei, pelo Presidente e divulgado no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 9.º
Regime de precedências
1 - A inscrição e a frequência das unidades curriculares dos cursos de I ciclo do ISCSP não está sujeita a nenhum regime de precedências.
2 - O Conselho Científico pode estabelecer, através de regulamento, um regime de precedências para a inscrição em determinadas unidades curriculares.
Artigo 10.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos aplicável à avaliação das unidades curriculares dos cursos do I ciclo do ISCSP consta de regulamento específico sobre esta matéria.
Artigo 11.º
Acesso à época especial
1 - Os estudantes-finalistas aos quais falte concluir até seis unidades curriculares e os estudantes abrangidos por regimes especiais, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I ciclo do ISCSP, têm acesso, mediante inscrição prévia, à época de avaliação especial, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do referido regulamento.
2 - São considerados estudantes-finalistas os alunos inscritos no último ano curricular de uma licenciatura e que reúnem condições para obter o grau académico de licenciado nas épocas de avaliação disponíveis no ano curricular em que estão inscritos;
3 - Os alunos inscritos no 3.º ano das licenciaturas em Serviço Social e Serviço Social (pós-laboral) são equiparados a estudantes-finalistas, nos termos e limites definidos neste artigo;
4 - Para os estudantes-finalistas e equiparados, as seis unidades curriculares por concluir não devem ser mais de três em cada semestre para poderem ter acesso à época especial de avaliação.
5 - Os alunos referidos no ponto 1 que sejam abrangidos por regimes especiais, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I ciclo do ISCSP, podem inscrever-se a três unidades curriculares de 1.º semestre e a três unidades curriculares de 2.º semestre.
6 - O estatuto de estudante-finalista não é cumulativo com nenhum dos restantes estatutos identificados no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I ciclo do ISCSP.
Artigo 12.º
Matrícula e inscrição
As regras de matrícula e de inscrição e frequência das unidades curriculares dos cursos de I ciclo do ISCSP constam do Regulamento de Matrículas e Propinas.
Artigo 13.º
Creditação
Pode ser concedida, por requerimento dos interessados, a creditação de unidades curriculares, nos termos previstos no Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Académicas do ISCSP.
Artigo 14.º
Direitos e obrigações dos alunos
1 - Os alunos têm direito a frequentar as instalações do ISCSP, frequentando unidades curriculares e demais atividades letivas, utilizando os recursos bibliográficos e científicos disponíveis e beneficiando do contacto com os docentes;
2 - Salvo se estiverem disso dispensados, os alunos deverão participar nas atividades letivas desenvolvidas no curso de licenciatura, designadamente, frequentando as aulas e realizando as tarefas pedagógicas que aí são propostas;
3 - Os alunos deverão cumprir os requisitos que lhes sejam solicitados pelo Núcleo de Apoio aos Alunos, nomeadamente, o pagamento das propinas, taxas e emolumentos que sejam devidos.
Artigo 15.º
Classificação final
1 - A classificação final dos cursos do I ciclo de estudos é expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações;
2 - A classificação final do curso corresponde à média aritmética ponderada por ECTS, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
Artigo 16.º
Elementos dos diplomas e cartas de curso
Dos diplomas e cartas de curso constam os elementos definidos como obrigatórios pela Reitoria da ULisboa, que procede à emissão dos mesmos.
Artigo 17.º
Prazo de emissão da carta de curso
1 - A emissão de qualquer um dos documentos referidos no artigo anterior só é realizada por requerimento do aluno e após pagamento do valor estipulado na tabela de emolumentos da ULisboa.
2 - A emissão de certidão de registo (diploma) não é condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da carta de curso.
3 - A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso será efetuada no prazo máximo definido pela Reitoria da ULisboa, que procede à emissão dos mesmos, acompanhados do suplemento ao diploma.
4 - O suplemento ao diploma é de natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere.
5 - Para a emissão do suplemento ao diploma não é cobrado qualquer valor.
6 - A emissão da certificação de aproveitamento ou conclusão e do suplemento ao diploma será efetuada no prazo máximo de 45 dias úteis.
Artigo 18.º
Publicação
O presente regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2018/2019.
Artigo 20.º
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento Geral dos cursos do I ciclo de estudos em vigor desde o ano letivo 2011/2012.
Parecer favorável do Conselho Científico, em 20 de julho de 2018
Aprovado pelo Presidente do ISCSP, em 27 de julho de 2018
27 de julho de 2018. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.
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