Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 241/2019, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento Geral dos Cursos do I Ciclo de Estudos do ISCSP-Ulisboa

Texto do documento

Regulamento 241/2019

Regulamento geral dos cursos do I ciclo de estudos

julho de 2018

Nos termos da legislação vigente é aprovado o Regulamento Geral dos cursos do I ciclo de estudos do ISCSP.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ministrados pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em cumprimento da legislação vigente.

Artigo 2.º

Áreas de Formação

O ISCSP confere o grau de licenciado nas seguintes áreas de formação:

a) Administração Pública;

b) Administração Pública e Políticas do Território;

c) Antropologia;

d) Ciência Política;

e) Ciências da Comunicação;

f) Gestão de Recursos Humanos;

g) Relações Internacionais;

h) Serviço Social;

i) Sociologia.

Artigo 3.º

Organização dos ciclos de estudos

1 - Os cursos do I ciclo do ISCSP organizam-se de acordo com o sistema europeu de créditos, sendo constituídos por um mínimo de 180, um máximo de 240 créditos e uma duração de seis a oito semestres.

2 - Os cursos referidos no número anterior são integrados por um conjunto organizado de unidades curriculares.

Artigo 4.º

Plano de estudos

A estrutura curricular, o plano de estudos e créditos dos cursos conducentes ao grau de licenciado pelo ISCSP são aprovados pelo Reitor da Universidade de Lisboa (ULisboa), mediante proposta do Conselho Científico.

Artigo 5.º

Grau de licenciado

O grau de licenciado pelo ISCSP é conferido aos que, através da aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, obtenham o número de créditos fixado.

Artigo 6.º

Condições de ingresso

Os candidatos pelo regime geral de acesso e ingresso no Ensino Superior a cursos de I ciclo lecionados no ISCSP devem realizar as provas fixadas anualmente pelo Presidente do ISCSP.

Artigo 7.º

Condições de funcionamento

1 - Os cursos de I ciclo do ISCSP preenchem as condições de funcionamento referidas na lei e estão acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

2 - O funcionamento dos cursos de I ciclo é condicionado pela existência de um número mínimo de candidatos fixado nos termos da lei.

Artigo 8.º

Vagas

O número de vagas para os cursos do I ciclo do ISCSP é fixado anualmente, nos termos da lei, pelo Presidente e divulgado no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 9.º

Regime de precedências

1 - A inscrição e a frequência das unidades curriculares dos cursos de I ciclo do ISCSP não está sujeita a nenhum regime de precedências.

2 - O Conselho Científico pode estabelecer, através de regulamento, um regime de precedências para a inscrição em determinadas unidades curriculares.

Artigo 10.º

Avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação de conhecimentos aplicável à avaliação das unidades curriculares dos cursos do I ciclo do ISCSP consta de regulamento específico sobre esta matéria.

Artigo 11.º

Acesso à época especial

1 - Os estudantes-finalistas aos quais falte concluir até seis unidades curriculares e os estudantes abrangidos por regimes especiais, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I ciclo do ISCSP, têm acesso, mediante inscrição prévia, à época de avaliação especial, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do referido regulamento.

2 - São considerados estudantes-finalistas os alunos inscritos no último ano curricular de uma licenciatura e que reúnem condições para obter o grau académico de licenciado nas épocas de avaliação disponíveis no ano curricular em que estão inscritos;

3 - Os alunos inscritos no 3.º ano das licenciaturas em Serviço Social e Serviço Social (pós-laboral) são equiparados a estudantes-finalistas, nos termos e limites definidos neste artigo;

4 - Para os estudantes-finalistas e equiparados, as seis unidades curriculares por concluir não devem ser mais de três em cada semestre para poderem ter acesso à época especial de avaliação.

5 - Os alunos referidos no ponto 1 que sejam abrangidos por regimes especiais, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I ciclo do ISCSP, podem inscrever-se a três unidades curriculares de 1.º semestre e a três unidades curriculares de 2.º semestre.

6 - O estatuto de estudante-finalista não é cumulativo com nenhum dos restantes estatutos identificados no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I ciclo do ISCSP.

Artigo 12.º

Matrícula e inscrição

As regras de matrícula e de inscrição e frequência das unidades curriculares dos cursos de I ciclo do ISCSP constam do Regulamento de Matrículas e Propinas.

Artigo 13.º

Creditação

Pode ser concedida, por requerimento dos interessados, a creditação de unidades curriculares, nos termos previstos no Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Académicas do ISCSP.

Artigo 14.º

Direitos e obrigações dos alunos

1 - Os alunos têm direito a frequentar as instalações do ISCSP, frequentando unidades curriculares e demais atividades letivas, utilizando os recursos bibliográficos e científicos disponíveis e beneficiando do contacto com os docentes;

2 - Salvo se estiverem disso dispensados, os alunos deverão participar nas atividades letivas desenvolvidas no curso de licenciatura, designadamente, frequentando as aulas e realizando as tarefas pedagógicas que aí são propostas;

3 - Os alunos deverão cumprir os requisitos que lhes sejam solicitados pelo Núcleo de Apoio aos Alunos, nomeadamente, o pagamento das propinas, taxas e emolumentos que sejam devidos.

Artigo 15.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos do I ciclo de estudos é expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações;

2 - A classificação final do curso corresponde à média aritmética ponderada por ECTS, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

Artigo 16.º

Elementos dos diplomas e cartas de curso

Dos diplomas e cartas de curso constam os elementos definidos como obrigatórios pela Reitoria da ULisboa, que procede à emissão dos mesmos.

Artigo 17.º

Prazo de emissão da carta de curso

1 - A emissão de qualquer um dos documentos referidos no artigo anterior só é realizada por requerimento do aluno e após pagamento do valor estipulado na tabela de emolumentos da ULisboa.

2 - A emissão de certidão de registo (diploma) não é condicionada à solicitação de emissão ou pagamento da carta de curso.

3 - A emissão da certidão de registo (diploma) e da carta de curso será efetuada no prazo máximo definido pela Reitoria da ULisboa, que procede à emissão dos mesmos, acompanhados do suplemento ao diploma.

4 - O suplemento ao diploma é de natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere.

5 - Para a emissão do suplemento ao diploma não é cobrado qualquer valor.

6 - A emissão da certificação de aproveitamento ou conclusão e do suplemento ao diploma será efetuada no prazo máximo de 45 dias úteis.

Artigo 18.º

Publicação

O presente regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2018/2019.

Artigo 20.º

Disposição revogatória

É revogado o Regulamento Geral dos cursos do I ciclo de estudos em vigor desde o ano letivo 2011/2012.

Parecer favorável do Conselho Científico, em 20 de julho de 2018

Aprovado pelo Presidente do ISCSP, em 27 de julho de 2018

27 de julho de 2018. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.

312098422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653362.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda