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Despacho 3076/2019, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de competências no Vice-Presidente Luís Mendonça

Texto do documento

Despacho 3076/2019

No exercício da competência própria e delegada, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 39.º dos Estatutos da ENIDH, homologados pelo Despacho Normativo 40/2008, de S. Exª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 7 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª serie, n.º 158 de 18 de agosto, delego no Vice-Presidente, Professor Doutor Luis Manuel Fernandes Mendonça, a competência para:

Superintender na Gestão Académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à designação dos júris de concursos e de provas académicas;

Autorizar despesas e pagamentos bem como a aquisição de bens e serviços.

Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias agora delegadas, desde o dia 15 de maio de 2018, data da nomeação do Sr. Vice-Presidente.

A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem o prejuízo do poder de avocação e superintendência.

28 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.

312109632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653341.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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