No exercício da competência própria e delegada, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 39.º dos Estatutos da ENIDH, homologados pelo Despacho Normativo 40/2008, de S. Exª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 7 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª serie, n.º 158 de 18 de agosto, delego no Vice-Presidente, Professor Doutor Luis Manuel Fernandes Mendonça, a competência para:
Superintender na Gestão Académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à designação dos júris de concursos e de provas académicas;
Autorizar despesas e pagamentos bem como a aquisição de bens e serviços.
Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias agora delegadas, desde o dia 15 de maio de 2018, data da nomeação do Sr. Vice-Presidente.
A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem o prejuízo do poder de avocação e superintendência.
28 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.
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