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Despacho 3075/2019, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de competências na Administradora Cristina Santos

Texto do documento

Despacho 3075/2019

No exercício da competência própria e delegada, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, considerando o disposto no n.º 3 do artigo 123.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e o disposto no n.º 2 do artigo 86.º dos Estatutos da ENIDH, homologados pelo Despacho Normativo 40/2008, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 7 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 158 de 18 de agosto, delego na Sra. Administradora, Dra. Cristina Maria Santos dos Santos, a competência para:

Autorizar cabimentos, compromissos, despesas e pagamentos bem como a aquisição de bens e serviços;

Autorizar as alterações orçamentais que se traduzam em transferência entre rubricas ou entre fontes de financiamento, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual;

Autorizar, para os trabalhadores com vinculo de emprego publico, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalhado suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstancias excecionais e delimitadas no tempo;

Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários não docentes;

Autorizar as férias, faltas e licenças dos funcionários não docentes;

Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal não docente e aprovar o respetivo plano anual.

Assinar todos os documentos e expediente geral, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza institucional.

Fica a agora delegada autorizada a subdelegar as competências por mim delegadas.

Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias agora delegadas, desde o dia 11 de maio de 2018, data da nomeação da Sra. Administradora.

A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem o prejuízo do poder de avocação e superintendência.

28 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.

312109576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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