1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º da Norma de Serviço n.º 10/18, de 21 de dezembro de 2018 e do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, o Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor José António Figueiredo Almaça, subdelega os poderes para a direção dos procedimentos, nos seguintes termos:
i) Subdelegação no responsável pelo Departamento de Autorizações e Registo, Dr. Vicente Rato Barracas Mendes Godinho, relativamente aos processos identificados nas alíneas a) a l) do n.º 1 do artigo 1.º da mesma Norma de Serviço;
ii) Subdelegação no responsável pelo Departamento de Supervisão Prudencial de Fundos de Pensões, Dr. Jorge Manuel Mendes Carriço, relativamente aos processos identificados nas alíneas m) a p) do n.º 1 do artigo 1.º da mesma Norma de Serviço;
iii) Subdelegação no responsável pelo Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros, Dra. Ana Cristina Guerra Santos, relativamente aos processos identificados nas alíneas q) a cc) do n.º 1 do artigo 1.º da mesma Norma de Serviço;
iv) Subdelegação no responsável pelo Departamento de Autorizações e Registo, Dr. Vicente Rato Barracas Mendes Godinho e no responsável pelo Departamento de Supervisão Prudencial de Fundos de Pensões, Dr. Jorge Manuel Mendes Carriço, relativamente aos processos identificados nas alíneas dd) a mm) do n.º 1 do artigo 1.º da mesma Norma de Serviço;
v) Subdelegação no responsável pelo Departamento de Autorizações e Registo, Dr. Vicente Rato Barracas Mendes Godinho e no responsável pelo Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros, Dra. Ana Cristina Guerra Santos, relativamente aos processos identificados nas alíneas nn) a bbb) do n.º 1 do artigo 1.º da mesma Norma de Serviço;
vi) Subdelegação no responsável pelo Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros, Dra. Ana Cristina Guerra Santos e no responsável pelo Departamento de Análise de Riscos e Solvência, Dr. Hugo Miguel Moreira Borginho, relativamente aos processos identificados nas alíneas ccc) a ddd) do n.º 1 do artigo 1.º da mesma Norma de Serviço.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os subdelegados referidos no presente Despacho podem, em conformidade com os poderes subdelegados, encarregar inferiores hierárquicos da realização de diligências instrutórias específicas.
3 - Dando cumprimento ao n.º 2 do artigo 2.º da mesma Norma de Serviço, as presentes subdelegações foram aprovadas pelo Conselho de Administração na sua reunião de 21 de dezembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados desde 20 de julho de 2018, ao abrigo das presentes subdelegações.
4 - O presente Despacho vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o n.º 6 do artigo 18.º dos Estatutos da ASF, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro.
5 - O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
21-12-2019. - O Subdelegante, José Figueiredo Almaça, Presidente.
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