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Despacho 3028/2019, de 20 de Março

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Sumário

Publicação de delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3028/2019

Delegação de Competências

Maria Margarida Machado da Costa Teixeira, diretora do Agrupamento de escolas Aurélia de Sousa, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas da Diretora, respetivamente, professora Manuela Maria de Oliveira Violas e Costa França de Carvalho grupo 420, professora Maria de Fátima Vanzeller Campos, grupo 330, professora Anabela do Rosário Martins grupo 550 e professora Maria Beatriz de Mesquita Lado Teixeira Ribeiro, grupo 330, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de escolas Aurélia de Sousa as competências que a seguir se descriminam, produzindo efeitos a partir do dia 21 de julho de 2018:

1 - Assim, delego na Subdiretora Manuela Maria de Oliveira Violas e Costa França de Carvalho as competências para praticar os seguintes atos:

Gerir os recursos humanos não docentes e a conduzir o respetivo processo de avaliação, nos termos da legislação em vigor;

Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço dos assistentes operacionais;

Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente;

Coordenar a área de segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens nas escolas do Agrupamento;

Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do Ensino Básico em articulação com a adjunta Anabela Martins e com o coordenador dos diretores de turma do Ensino Básico;

Acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades;

Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, nomeadamente: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, em articulação com o coordenador dos diretores de turma do ensino secundário;

Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aula;

Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

Assinar todos os documentos com as competências delegadas;

Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o subdiretor substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Adjunta da diretora Maria Beatriz de Mesquita Lado Teixeira Ribeiro, delego as competências para praticar os seguintes atos:

A competência prevista na alínea g) do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, assumindo também a vice-presidência do Conselho Administrativo, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 37.º do mesmo Decreto-lei;

Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho;

Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação, com os restantes elementos do conselho administrativo;

Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os restantes membros do conselho administrativo;

Utilizar as plataformas eletrónicas de compras públicas;

Acompanhar e apoiar os alunos do ensino secundário no desenvolvimento curricular e superintender os procedimentos inerentes a exames, provas finais, provas de aferição em articulação com as estruturas intermédias e o secretariado de exames;

Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar e os respetivos setores em funcionamento no Agrupamento de escolas Aurélia de Sousa, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e reprografia;

Superintender no processo de gestão de recursos humanos, no que diz respeito à requisição de professores na plataforma SIGRHE;

Conduzir o processo de avaliação da Coordenadora dos Assistentes Técnicos, nos termos da legislação em vigor.

3 - Na Adjunta da diretora Anabela do Rosário Martins, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Elaborar horários do pessoal docente do Agrupamento de escolas Aurélia de Sousa em conjunto com a adjunta Maria de Fátima Vanzeller Campos;

Acompanhar e apoiar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às aplicações informáticas Inovar Alunos, Inovar Profissional, Inovar Pessoal, UNTIS Horários, Office 365;

Supervisionar as plataformas relativas a provas e exames - PAEB, ENEB, ENES;

Proceder ao acompanhamento e avaliação de todos os projetos do agrupamento em colaboração com a Subdiretora e Adjunta Maria de Fátima Vanzeller Campos;

Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;

Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes na Escola Augusto Gil;

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das tecnologias de informação e comunicação e do plano tecnológico da educação nas escolas do agrupamento;

Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às aplicações informáticas: Parque Escolar; Gestão de Serviço de Impressões; Inovar Inventário; SIGE3;

Colaborar na avaliação do desempenho das assistentes operacionais;

Articular as atividades entre Ciclos em colaboração com os respetivos adjuntos e com o coordenador da equipa do Plano Anual de Atividades.

4 - Na Adjunta da diretora Maria de Fátima Vanzeller Campos, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Coordenar, supervisionar e avaliar o plano de formação do agrupamento;

Assessorar a Diretora no Conselho Pedagógico e na Avaliação de Desempenho;

Acompanhar e apoiar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares;

Elaborar os horários do pessoal docente do Agrupamento de escolas Aurélia de Sousa em conjunto com a adjunta Anabela do Rosário Martins;

Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

Representar a Direção na Equipa Multidisciplinar;

Acompanhar e apoiar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades.

11 de março de 2019. - A Diretora, Maria Margarida Machado da Costa Teixeira.

312130465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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